14º Tabelionato de Notas

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Provimento nº 28/2026-CGJ estabelece horário especial de atendimento ao público das Serventias Extrajudiciais do RS nos dias de jogos da Seleção Brasileira
29 DE JUNHO DE 2026


PROVIMENTO Nº 28/2026-CGJ 

EXPEDIENTE Nº 8.2026.0010/003116-0

ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL

AGENDA 2030: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis

Estabelece horário especial de atendimento ao público das Serventias Extrajudiciais do RS nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo da Fifa 2026.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a realização de jogos com a participação da Seleção Brasileira de futebol durante a Copa do Mundo Fifa 2026;

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Registro de Imóveis do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (RIB/RS) e pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (ANOREG-RS), e a competência da Corregedoria-Geral da Justiça de adotar medidas que atendam aos interesses individuais e coletivos da população;

CONSIDERANDO que os serviços notariais e registrais não se enquadram no conceito de serviços auxiliares do Tribunal de Justiça, não abrangidos pela Ordem de Serviço nº 003/2026-P; e

CONSIDERANDO a necessidade da prestação dos serviços extrajudiciais de modo eficiente e adequado,

PROVÊ:

Art. 1º – Fica estabelecido horário especial de expediente e suspensão de prazos pelas Serventias Extrajudiciais do Estado, durante os dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo Fifa 2026, da seguinte forma, ressalvado o funcionamento do plantão ininterrupto do RCPN:

– Quando a partida tiver início às 14h – expediente ao público das 8h às 13h, com a suspensão dos prazos;

– Quando a partida tiver início às 17h30min – expediente ao público das 9h às 16h, sem a suspensão dos prazos;

– Quanto a partida tiver início às 16h – o expediente ao público das 8h às 15h, sem a suspensão dos prazos.

Art. 2º – Este Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, data registrada no sistema.

DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,

Corregedor-Geral da Justiça.

Fonte: TJRS

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