14º Tabelionato de Notas

SERVIÇOS

 

Procuração Pública

Trata-se de uma autorização para prática de atos jurídicos em nome de um terceiro, no qual a pessoa é nomeado por outra para representação legal, podendo a procuração pública ser utilizada para várias finalidades. Podendo, inclusive ter uma data de validade.

De acordo com o Código Civil Brasileiro no artigo 654, toda pessoa é capaz e apta para conceder procurações. O notário autorizado é quem traduz em linguagem jurídica na procuração pública, ouvindo a manifestação da parte interessada nos poderes que deseja conceder e também orientando sobre a influência ou pacto que o ato pode onerar sobre o negócio.

Outorgante – é a pessoa que concede poderes, transfere interesses, autorizações, serviços e representações.

Outorgado – é aquela pessoa que foi permitida do direito, que se beneficiou dos poderes recebidos de representação legal.

Documentos para pessoa física:

- RG;

- CPF;

- Comprovante de residência.

Documentos para pessoa jurídica:

- CNPJ;

- Contrato ou Estatuto Social;

- Últimas Alterações Contratuais ou Estatutárias;

- Ata de eleição do representante legal;

- Dados completos do representante legal (CPF, RG, Endereço, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil).