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Procuração Pública
Trata-se de uma autorização para prática de atos jurídicos em nome de um terceiro, no qual a pessoa é nomeado por outra para representação legal, podendo a procuração pública ser utilizada para várias finalidades. Podendo, inclusive ter uma data de validade.
De acordo com o Código Civil Brasileiro no artigo 654, toda pessoa é capaz e apta para conceder procurações. O notário autorizado é quem traduz em linguagem jurídica na procuração pública, ouvindo a manifestação da parte interessada nos poderes que deseja conceder e também orientando sobre a influência ou pacto que o ato pode onerar sobre o negócio.
Outorgante – é a pessoa que concede poderes, transfere interesses, autorizações, serviços e representações.
Outorgado – é aquela pessoa que foi permitida do direito, que se beneficiou dos poderes recebidos de representação legal.
Documentos para pessoa física:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência.
Documentos para pessoa jurídica:
- CNPJ;
- Contrato ou Estatuto Social;
- Últimas Alterações Contratuais ou Estatutárias;
- Ata de eleição do representante legal;
- Dados completos do representante legal (CPF, RG, Endereço, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil).