Inventário
O inventário e partilha é um processo que se deve entrar após a morte de uma pessoa e serve para juntar todo o patrimônio deixado pelo falecido, quitar os credores e por fim, partilhar o patrimônio entre os herdeiros. O ato acontece através de uma escritura pública em cartório quando não há testamento.
Documentos necessários:
1. DO INVENTARIADO (FALECIDO)
• Certidão de óbito (original ou cópia autenticada);
• RG e CPF;
• Certidão de estado civil (casado/separado/divorciado) + pacto antenupcial, se houver; ou certidão de nascimento, se solteiro; e declaração de união estável, se houver;
• Certidão negativa de testamento – buscatestamento.org.br;
• Certidão Geral de Débitos Federais e Municipais (a Estadual será emitida após a quitação do ITCD).
2. DOS HERDEIROS e viúvo (se houver)
• RG e CPF;
• Certidão de estado civil (casado/separado/divorciado) + pacto antenupcial, se houver; ou certidão de nascimento, se solteiro; e declaração de união estável, se houver;
• Se casado, apresentar também a documentação do cônjuge, independentemente do regime de bens.
3. DOS BENS
Imóveis
• Matrícula atualizada do Registro de Imóveis competente;
• Imóvel rural: ITR, CCIR e CAR;
• Imóvel urbano: IPTU.
Veículos: Cópia do documento de propriedade do veículo.
Valores/Contas: Extrato com saldo na data do óbito.
Empresas: Contrato Social consolidado, Balanços Patrimoniais dos últimos 3 exercícios, assinados pelo contador e sócio-gerente, DREs dos últimos 3 exercícios, assinados pelo contador e sócio-gerente, ou faturamento dos últimos 3 anos e relação detalhada dos imóveis da empresa (localização, área do terreno e construção, tipo de construção, uso e idade física); ou declaração de inexistência de bens imóveis em nome da empresa.
4. DO ADVOGADO
• Petição/requerimento com todas as informações do inventário;
• Cópia da OAB.
OBS.: Outros documentos poderão ser solicitados após a análise da documentação apresentada.