14º Tabelionato de Notas

SERVIÇOS

 

Inventário

O inventário e partilha é um processo que se deve entrar após a morte de uma pessoa e serve para juntar todo o patrimônio deixado pelo falecido, quitar os credores e por fim, partilhar o patrimônio entre os herdeiros. O ato acontece através de uma escritura pública em cartório quando não há testamento.

Documentos necessários:

1. DO INVENTARIADO (FALECIDO)

•    Certidão de óbito (original ou cópia autenticada);

•    RG e CPF;

•    Certidão de estado civil (casado/separado/divorciado) + pacto antenupcial, se houver; ou certidão de nascimento, se solteiro; e declaração de união estável, se houver;

•    Certidão negativa de testamento – buscatestamento.org.br;

•    Certidão Geral de Débitos Federais e Municipais (a Estadual será emitida após a quitação do ITCD).

 

2. DOS HERDEIROS e viúvo (se houver)

•    RG e CPF;

•    Certidão de estado civil (casado/separado/divorciado) + pacto antenupcial, se houver; ou certidão de nascimento, se solteiro; e declaração de união estável, se houver;

•    Se casado, apresentar também a documentação do cônjuge, independentemente do regime de bens.

 

3. DOS BENS
Imóveis

•    Matrícula atualizada do Registro de Imóveis competente;

•    Imóvel rural: ITR, CCIR e CAR;

•    Imóvel urbano: IPTU.

Veículos: Cópia do documento de propriedade do veículo.

Valores/Contas: Extrato com saldo na data do óbito.

Empresas: Contrato Social consolidado, Balanços Patrimoniais dos últimos 3 exercícios, assinados pelo contador e sócio-gerente, DREs dos últimos 3 exercícios, assinados pelo contador e sócio-gerente, ou faturamento dos últimos 3 anos e relação detalhada dos imóveis da empresa (localização, área do terreno e construção, tipo de construção, uso e idade física); ou declaração de inexistência de bens imóveis em nome da empresa.

 

4. DO ADVOGADO
•    Petição/requerimento com todas as informações do inventário;

•    Cópia da OAB.

OBS.: Outros documentos poderão ser solicitados após a análise da documentação apresentada.