14º Tabelionato de Notas

SERVIÇOS

 

Testamento

Testamento é o ato de disposição de última vontade através do qual a pessoa determina qual será o destino de seus bens ou de outras situações pessoais depois de sua morte.

Existem basicamente três formas testamentárias: o testamento público, o testamento cerrado e o testamento particular. Os testamentos público e cerrado são competência exclusiva do tabelião de notas. O testamento público é elaborado pelo próprio tabelião, a partir das declarações do testador, diretamente ou por minuta previamente elaborada por assessor jurídico.

Normalmente o tabelião marca uma entrevista com o testador, a fim de averiguar qual é a vontade do testador e quais são as suas condições pessoais.

Se a vontade do testador estiver apta a receber forma jurídica testamentária, a critério do tabelião, é marcado dia para a formalização do ato.

São necessárias duas testemunhas, as quais deverão comparecer ao ato, munidas de documento de identificação, assim como o testador.

Testamento cerrado

O testamento cerrado é feito numa cártula, pelo próprio testador ou por alguém à seu pedido. Este documento, que não é público, é levado ao tabelião para que seja aprovado.

Após o auto de aprovação, lavrado na própria cártula, perante o testador e as testemunhas, o testamento é cerrado (lacrado) e entregue ao testador, ficando somente um registro do ato.

O teor do testamento não fica registrado no tabelionato, não sendo possível expedir certidão. O único registro existente é sobre a aprovação do testamento, o nome do testador e das testemunhas.

Certidão de testamento

Somente pode-se obter uma certidão de testamento público após a morte do testador, comparecendo o interessado no tabelionato munido da certidão de óbito. Vivo o testador, somente será fornecida certidão a ele próprio ou para procurador com poderes específicos.

O testamento cerrado não é instrumento público. Portanto, não será fornecido certidão de testamento cerrado, pois seu teor está na cártula que foi entregue ao testador. A única referência que consta no acervo notarial é uma menção à aprovação, data, nome do testador e das testemunhas.

As informações sobre testamentos podem ser obtidas junto a Central de testamentos, que é administrada pelo Colégio Notarial do Brasil.