Este site armazena cookies no seu dispositivo para melhorar a navegação e permitir a análise do uso do site. Ao clicar em "Prosseguir", você concorda com a nossa Política de Privacidade e Proteção de dados.
Reconhecimento de Firma
É a declaração feita por tabelião de notas, atestando que a assinatura ou firma foi aposta em sua presença ou que é semelhante a existente em seus arquivos. Existem dois tipos de reconhecimento de firma:
Por semelhança
É quando o tabelião atesta que a assinatura existente no documento é “semelhante” com aquela existente nos seus arquivos
Por autenticidade
É quando o tabelião atesta que a assinatura existente no documento foi aposta em sua presença. (art. 411, do Novo CPC. Considera-se autêntico o documento quando: ... II - o Tabelião reconhecer a firma do signatário).
Em alguns documentos o reconhecimento de firma autêntico é obrigatório, como em casos de transferência de veículos ou contratos com valor econômico de natureza apreciável (fianças, avais, promessas de compra, venda e etc).