NOTÍCIAS
Justiça torna nula vinculação de matrícula de imóvel a token
23 DE FEVEREIRO DE 2026
Novo entendimento ratificou suspensão anunciada pelo órgão em outubro do ano passado
Após ter declarado suspensa, em outubro passado, a Resolução Cofeci n.º 1.551/2025, que vinculava matrícula de imóvel a token de blockchain, a Justiça Federal da 1ª Região tornou nula a possibilidade em julgamento de ação proposta pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), cuja decisão foi expedida nesta quinta-feira (19).
Antes disso, em janeiro, a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo havia acatado solicitação dos registradores imobiliários e vedado o procedimento. Na época, em entrevista ao jornal Valor Econômico, o 10º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo e diretor executivo do ONR Flaviano Galhardo afirmou que “o token pode representar contratos de investimento ou instrumentos financeiros, mas não pode induzir as pessoas a acreditar que é um direito real de propriedade de um imóvel”. E acrescentou: “O registro de imóveis hoje é o que dá lastro para toda a cadeia produtiva imobiliária, indo da construção civil ao crédito imobiliário. Tudo se constrói sobre a segurança do registro de propriedade”.
Conforme a sentença mais recente, proferida pelo Juiz Federal Substituto da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Francisco Valle Brum, “a Resolução excedeu seu campo regulamentar; afrontou competência privativa da União; contribuiu para grave insegurança jurídica, ao criar um ‘sistema paralelo’ de registros e transações de imóveis, além de invadir a esfera de competência regulamentar do CNJ (Leis nº 13.456/2017 e 14.382/2022).” Ainda de acordo com o magistrado, “nenhum argumento foi apresentado pela parte ré capaz de alterar as conclusões do juízo”.
Regramento específico
Em setembro, o ONR deu entrada em um pedido junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja criado um regramento específico para tokens, o que ainda é aguardado pelos registradores de imóveis. O atraso é explicado pelo fato de o tema ser complexo e demandar estudos aprofundados.
A tokenização de imóveis foi tema do último episódio da temporada 2025 do RIBCast. Para assistir, clique aqui.
Fonte: RIB
The post Justiça torna nula vinculação de matrícula de imóvel a token first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ fixa regra alusiva a financiamento com alienação fiduciária
23 de fevereiro de 2026
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou regras acerca dos efeitos da quitação do atraso em...
Anoreg RS
Justiça torna nula vinculação de matrícula de imóvel a token
23 de fevereiro de 2026
Após ter declarado suspensa, em outubro passado, a Resolução Cofeci n.º 1.551/2025, que vinculava matrícula de...
Anoreg RS
Artigo – A sucessão talvez não seja mais a mesma
23 de fevereiro de 2026
Tem sido pouco falado, mas o PL 1072/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança radical nas...
Anoreg RS
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2026
23 de fevereiro de 2026
É com grande satisfação que o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Editora Revista dos...
Anoreg RS
Caso envolvendo herança de tio de Suzane von Richthofen reforça importância do testamento público
23 de fevereiro de 2026
A morte do médico Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richthofen, reacendeu o debate sobre um tema que...