NOTÍCIAS
Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial
22 DE JUNHO DE 2026
Os cartórios brasileiros agora contam com diretrizes específicas para o atendimento humanizado a mulheres em situação de vulnerabilidade, incluindo medidas de prevenção à violência patrimonial e a outras formas de abuso. O Provimento n. 222/2026 orienta as serventias extrajudiciais sobre os critérios para identificar se as usuárias se enquadram nessa condição. Fatores como raça, idade, deficiência e dependência econômica são considerados marcadores de vulnerabilidade agravada.
Configuram situações de vulnerabilidade os contextos que apresentem restrição à plena autodeterminação ou à livre manifestação de vontade, seja por razões físicas, psíquicas, econômicas, sociais ou decorrentes de violência doméstica e familiar.
O normativo da Corregedoria Nacional foca, especialmente, no enfrentamento da violência patrimonial. Com base na Lei Maria da Penha, são tratadas dessa forma condutas como a apropriação de bens, além de atos que impeçam a mulher de acessar seus recursos financeiros, documentos ou instrumentos de trabalho.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, os efeitos da norma somam-se aos do Provimento n. 201/2025, que estabeleceu protocolos para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher, inclusive em casos envolvendo notários e registradores.
“Juntos, o Provimento 201 e o 222 formam uma política coerente e complementar. Um cuida da violência que se denuncia, o outro cuida da violência que se esconde nos documentos. Um protege o corpo, o outro protege o patrimônio. E os dois partem da mesma premissa: a proteção da mulher é compromisso de Estado”, afirma o corregedor nacional.
Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Cláudia Catafesta, os divórcios devem ser um dos principais focos de observação das serventias, devido ao risco de partilhas injustas. “Os cartórios extrajudiciais são portas de entrada para a formalização de atos que envolvem o patrimônio das pessoas e têm papel estratégico na rede de proteção à mulher”, avalia.
A magistrada lembra que a Lei Maria da Penha abarca as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. “A violência patrimonial é silenciosa, geralmente revestida de legalidade”, define. “O provimento é o reconhecimento do dever de cuidado dos agentes delegatários. A função extrajudicial vai além da mera conferência de documentos; envolve a verificação da vontade livre e consciente da mulher”, acrescenta.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
The post Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Capacitação
Burocracia que adoece x burocracia que salva
03 de março de 2026
Burocracia que adoece x burocracia que salva
Capacitação
Duas perguntas e duas respostas sobre o fato gerador do ITBI.
23 de dezembro de 2025
Fato gerador do ITBI
Capacitação
Artigo - O leviatã, os algoritmos e o tabelionato de notas
12 de novembro de 2025
O leviatã, os algoritmos e o tabelionato de notas
Capacitação
POR UM SISTEMA NOTARIAL E REGISTRAL TECH-SAVVY - Artigo do Tabelião titular 14º Tabelionato Ricardo Kollet
06 de outubro de 2025
POR UM SISTEMA NOTARIAL E REGISTRAL TECH-SAVVY
Capacitação
As partilhas extrajudiciais com concorrência do cônjuge casado pelo regime da separação pactuada e descendentes - art. 1829, I, CCB - Artigo do Tabelião titular 14º Tabelionato Ricardo Kollet
26 de setembro de 2025
Embora a análise interpretativa do texto legal – gramatical – esteja em desuso, entendo que é imperioso trazer a letra fria da lei para iniciarmos as ponderações que haveremos de fazer no transcurso do presente.