NOTÍCIAS
Aprovada prioridade para pessoa em situação de rua na emissão de documentos
09 DE ABRIL DE 2026
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que torna prioritário e gratuito o atendimento às pessoas em situação de rua em serviços de emissão de documentos pessoais. Assim, quem está em situação de rua não precisará agendar junto ao órgão público a emissão de documento, tendo ainda reforçado o direito à isenção de eventuais taxas. Aprovado em decisão terminativa, o projeto seguirá para a análise da Câmara, a não ser que haja apresentação de recurso para a votação no Plenário do Senado.
Conforme o PL 901/2024, a comprovação da condição de pessoa em situação de rua para a emissão gratuita de qualquer documento pessoal básico será realizada por meio de autodeclaração. O atendimento prioritário não estará sujeito a agendamento prévio e servirá também para a emissão da segunda via dos documentos.
Da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o PL 904/2024 recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), com emendas. O texto lista, como exemplos de documentos a serem emitidos, a certidão de nascimento ou de casamento, carteira de identidade, título de eleitor, certificado de alistamento militar, cadastro de pessoas físicas (CPF), carteira de trabalho e previdência social, e carteira de registro nacional migratório (CRNM).
Documentação
Ana Paula Lobato argumenta que o acesso à documentação básica é essencial para a promoção da igualdade de oportunidades e o pleno exercício da cidadania. A senadora observa que ausência dos documentos pessoais impede a população em situação de rua de ser atendida pelos diversos serviços públicos, como a inscrição no Cadastro Único para fins de participação em programas sociais do governo federal.
Para Weverton, a ampliação do vínculo cidadão com a comunidade representa um patrimônio coletivo inestimável e constitui responsabilidade de toda a sociedade. O relator propôs emenda que veda a imposição de condições ou de apresentação de documentos para a autodeclaração da pessoa em situação de rua.
Ainda, sugere que regulamento, pelo Poder Executivo, estabeleça as condições para a prestação da gratuidade e prioridade previstas junto aos serviços de emissão de documentos, bem como determine os meios para comunicar à população interessada os direitos estabelecidos na futura lei.
Fonte: Agência Senado
The post Aprovada prioridade para pessoa em situação de rua na emissão de documentos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Capacitação
Burocracia que adoece x burocracia que salva
03 de março de 2026
Burocracia que adoece x burocracia que salva
Capacitação
Duas perguntas e duas respostas sobre o fato gerador do ITBI.
23 de dezembro de 2025
Fato gerador do ITBI
Capacitação
Artigo - O leviatã, os algoritmos e o tabelionato de notas
12 de novembro de 2025
O leviatã, os algoritmos e o tabelionato de notas
Capacitação
POR UM SISTEMA NOTARIAL E REGISTRAL TECH-SAVVY - Artigo do Tabelião titular 14º Tabelionato Ricardo Kollet
06 de outubro de 2025
POR UM SISTEMA NOTARIAL E REGISTRAL TECH-SAVVY
Capacitação
As partilhas extrajudiciais com concorrência do cônjuge casado pelo regime da separação pactuada e descendentes - art. 1829, I, CCB - Artigo do Tabelião titular 14º Tabelionato Ricardo Kollet
26 de setembro de 2025
Embora a análise interpretativa do texto legal – gramatical – esteja em desuso, entendo que é imperioso trazer a letra fria da lei para iniciarmos as ponderações que haveremos de fazer no transcurso do presente.