NOTÍCIAS
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
16 DE ABRIL DE 2024
A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de aquisição derivada da propriedade – na hipótese de impossibilidade ou excessiva dificuldade de regularização por outra via.
O entendimento é da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na ação, a autora explicou que utiliza o imóvel em questão como seu desde o ano 2000, e nesse período realizou várias construções no local.
Ela afirmou ainda que havia um contrato de compra e venda e três recibos no valor de R$ 10 mil cada um, totalizando R$ 30 mil pagos pelo imóvel. Os referidos documentos, no entanto, foram perdidos após diversas enchentes no município de Rio Negrinho.
Em 1º grau, a ação foi julgada extinta sem a resolução do mérito, ante a falta de interesse processual. Inconformada, a autora recorreu.
Ela sustentou a presença de interesse processual e alegou que os documentos necessários para ajuizamento da ação de adjudicação compulsória não mais existem, de forma que a usucapião se torna a via adequada.
Para o relator do processo, ficou demonstrada nos autos a presença dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, bem como a impossibilidade de ajuizamento da ação de adjudicação compulsória em razão do extravio do contrato de compra e venda entabulado entre as partes.
“Portanto, no caso concreto, é praticamente impossível aos apelantes promoverem o simples registro da transferência do imóvel na matrícula imobiliária, o que autoriza o manejo da ação de usucapião”, conclui.
O voto também apresenta decisões prévias da 6ª e da 8ª Câmaras de Direito Civil do TJSC, que seguiram esse mesmo entendimento.
Os demais integrantes da câmara acompanharam o voto do relator. O recurso foi conhecido e provido, com determinação de retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito sob essa ótica. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
ONR completa cinco anos impulsionando a modernização do Registro de Imóveis
17 de abril de 2025
Criado a partir da Medida Provisória nº 759/2016, convertida na Lei nº 13.465/2017, o ONR comemora cinco anos da...
Anoreg RS
Cartório TOP promove live explicando o módulo Operação do programa de capacitação
17 de abril de 2025
Dando continuidade à série de encontros ao vivo que detalham os módulos do programa Cartório TOP, chega a vez de...
Anoreg RS
CNJ 20 Anos: Ações do Judiciário buscam devolver dignidade para pessoas em situação de rua
17 de abril de 2025
As quase 330 mil pessoas que vivem em situação de rua no Brasil são bem mais do que números estatísticos. São...
Anoreg RS
Georreferenciamento será um dos temas do L Encontro do IRIB
16 de abril de 2025
Um dos temas do L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil será o georreferenciamento de imóveis...
Anoreg RS
Cartórios do Brasil por ELLAS reforçam combate à violência doméstica com a divulgação da cartilha “Sinal Vermelho”
16 de abril de 2025
Os Cartórios do Brasil estão reforçando por meio do projeto ELLAS, a divulgação da cartilha da campanha...