14º Tabelionato de Notas

NOTÍCIAS

Migalhas – Artigo – A usucapião extrajudicial e a teoria dos poderes implícitos
19 DE JANEIRO DE 2022


Autores: Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira, Silvia Renata de Oliveira Penchel e Marcelo da Silva Borges Brandão

 

  1. INTRODUÇÃO

 

O presente trabalho busca fazer um estudo sobre o instituto da usucapião extrajudicial e a teoria dos poderes implícitos. Pretende-se mostrar, através do presente estudo, que o oficial do registro de imóveis ao apreciar a usucapião extrajudicial possui poderes implícitos, conforme os ditames da citada teoria.

 

Neste presente momento traremos apenas noções introdutórias sobre o tema exposto acima, primeiro fazendo uma dissertação de maneira breve, uma vez que o tema será mais abordado em momento posterior. De início, cabe definir o que vem a ser usucapião, que, resumidamente, pode ser definida como forma de adquirir a propriedade de bem imóvel ou móvel pelo transcurso de lapso temporal com posse mansa e pacífica.

 

Iremos discorrer sobre os diversos tipos de usucapião e então trataremos especificamente sobre a usucapião extrajudicial, a qual pode ser definida brevemente como um novo tipo de procedimento para o reconhecimento do direito à usucapião.

 

A usucapião extrajudicial foi introduzida com contornos muito limitados pela lei 12.424/11, que modificou a lei 11.977/09. No entanto, a partir do CPC/15 o reconhecimento extrajudicial da usucapião ganhou ares novos e possibilidades extremamente ampliadas de utilização.1

 

Serão tratados no presente trabalho os atributos que o oficial registrador de imóveis deve se valer para atingir a usucapião extrajudicial e, por fim, a teoria dos poderes implícitos e sua consequente relação com o ofício que o registrador desempenha na usucapião extrajudicial.

 

A teoria dos poderes implícitos, a qual considera que aquele que pode o mais pode o menos, do brocardo latim Ad maiori, ad minus, foi aplicada na ciência jurídica moderna pela primeira vez no caso McCulloch v. Maryland, julgado na Suprema Corte americana.

 

Será mostrado como referida teoria está sendo aplicada no Brasil e no ordenamento jurídico brasileiro pelos tribunais e até pelo MP, e também será sugerida a sua aplicação pelos Oficiais de Registro de imóveis quando do processo de usucapião extrajudicial.

 

Sobre a Teoria dos Poderes Implícitos e a atuação do oficial de cartório, será citada também a posição da doutrina sobre o assunto, como a do processualista Humberto Dalla Bernardino de Pinho, demonstrando-se a possibilidade de aplicação da referida teoria para legitimar uma maior atuação do Registrador, sem que se fira a sua imparcialidade necessária.

 

Por fim será feita uma conclusão com disposições finais sobre o tema.

 

Confira a íntegra do artigo aqui. 

_____

1 NOBRE, Francisco José Barbosa. Manual da Usucapião extrajudicial. Ananindeua: Itacaiúnas, 2018, p. 22.

 

Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira: Oficial do 4º Registro de imóveis do Rio de janeiro. Diretor da Escola dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro. Membro do Fórum permanente de Direito Notarial e Registral da Emerj.

 

Silvia Renata de Oliveira Penchel: Tabeliã e Oficial Registradora do Ofício Único de Quatis/RJ.

 

Marcelo da Silva Borges Brandão: Notário e registrador do Ofício Único de Varre-Sai/RJ. Pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral.

 

Fonte: Portal Migalhas

 

Outras Notícias

Anoreg RS

Leilão de imóvel é suspenso por falta de comunicação ao devedor
27 de março de 2024

Leilão de imóvel é suspenso por falta de comunicação ao devedor


Anoreg RS

Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências
27 de março de 2024

Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências


Anoreg RS

Artigo – Promessas do Marco das Garantias para o mercado de crédito e o agro
27 de março de 2024

Artigo – Promessas do Marco das Garantias para o mercado de crédito e o agro


Anoreg RS

Estão abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios extrajudiciais ao Coaf
27 de março de 2024

Estão abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios extrajudiciais ao Coaf


Anoreg RS

Artigo – A usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada por tabelião como elemento probatório para a tomada de decisão do registrador
27 de março de 2024

Artigo – A usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada por tabelião como elemento probatório para a...


Anoreg RS

IBDFAM – Principais alterações da proposta do CCB sob a perspectiva notarial e registral
27 de março de 2024

IBDFAM – Principais alterações da proposta do CCB sob a perspectiva notarial e registral


Anoreg RS

Globo Rural publica matéria sobre expansão do mercado de créditos de carbono
27 de março de 2024

Globo Rural publica matéria sobre expansão do mercado de créditos de carbono


Anoreg RS

Artigo – A reforma do Código Civil e a facilitação da celebração do casamento
27 de março de 2024

Artigo – A reforma do Código Civil e a facilitação da celebração do casamento


Anoreg RS

Artigo – Reforma tributária e sucessão: por que é a hora de pensar em planejar o futuro
26 de março de 2024

Artigo - Reforma tributária e sucessão: por que é a hora de pensar em planejar o futuro


Anoreg RS

Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião extraordinária no formato online
26 de março de 2024

O encontro ocorreu na manhã desta terça-feira (26/03).