NOTÍCIAS
Imóvel de empresa usado como moradia e dado como caução é impenhorável
23 DE MAIO DE 2022
Se a lei tem por escopo de conferir ampla proteção ao direito de moradia, o fato de um imóvel usado como moradia familiar ser objeto de caução em contrato de locação comercial não afasta sua impenhorabilidade somente porque pertence a uma pequena sociedade empresária.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa administradora de shopping centers, que visava penhorar um apartamento pertencente a pessoa jurídica para saldar dívida.
O imóvel foi dado como caução em contrato comercial e é usado como moradia familiar do sócio contratante. Para a administradora, essa situação deve afastar a impenhorabilidade definida pela Lei 8.009/1990.
Relator no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que as exceções à impenhorabilidade do bem de família, descritas no artigo 3º da lei, devem receber interpretação restritiva.
E a jurisprudência da corte se firmou no sentido de que a exceção do inciso VII do artigo 3º, referente à “obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação”, não se aplica à hipótese em que há oferecimento de caução.
Assim, a regra não pode ser afastada só porque o imóvel oferecido na caução é de propriedade da empresa, principalmente sendo ela de pequeno porte.
“Caso contrário, haveria o esvaziamento da salvaguarda legal e daria maior relevância do direito de crédito em detrimento da utilização do bem como residência pelo sócio e por sua família”, destacou o ministro Cueva.
Jurisprudência
A jurisprudência brasileira, de fato, faz a diferenciação entre o instituto da fiança e do caução, para fins de impenhorabilidade do imóvel oferecido em contrato de locação comercial.
O Supremo Tribunal Federal fixou tese, em março de 2022, segundo a qual é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial.
Em julgamento recente, a 4ª Turma do STJ, que também julga temas de Direito Privado, afastou a penhora de um imóvel de família oferecido como caução em contrato de aluguel comercial.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.935.563
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça Itinerante levará serviços à comunidade na zona sul de Porto Alegre nesta quinta-feira
10 de julho de 2025
Mais uma edição do projeto Justiça Itinerante está sendo realizada na Zona Sul de Porto Alegre nesta...
Anoreg RS
Senado aprova mais cinco anos para regularizar imóveis rurais em fronteira
10 de julho de 2025
O Senado aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que prorroga por mais cinco anos o prazo para a ratificação...
Anoreg RS
Artigo – Usucapião: elementos essenciais e exigências jurídicas
10 de julho de 2025
A usucapião é um instituto jurídico de grande relevância no ordenamento brasileiro, cuja função social é...
Anoreg RS
ONR lança portal com dados sobre serviços digitais
10 de julho de 2025
Já está disponível o novo Portal de Estatísticas, desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro...
Anoreg RS
Justiça Itinerante levará serviços à comunidade na zona norte de Porto Alegre nesta quarta-feira
09 de julho de 2025
Mais uma edição do projeto Justiça Itinerante será realizada na Zona Norte de Porto Alegre. A ação contará...