14º Tabelionato de Notas

NOTÍCIAS

Colégio Registral do RS alerta sobre prazos para envio de informações ao sistema Justiça Aberta do CNJ e remessa do extrato mensal e mapa anual ao TJ/RS
12 DE JANEIRO DE 2022


O Colégio Registral do Rio Grande do Sul, em cumprimento à sua missão de orientar e informar seus associados, alerta notários e registradores para os prazos regulamentados acerca do envio de informações ao sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também para a remessa do extrato mensal e do mapa anual ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS).

 

Envio de informações ao sistema Justiça Aberta do CNJ

 

Já o envio de informações ao sistema Justiça Aberta, referente aos dados quantitativos de atos praticados no semestre, devem ser encaminhados ao CNJ sempre nas primeiras quinzenas dos meses de janeiro e julho.

 

Para auxiliar os profissionais no cadastramento dos dados, o Colégio Registral do RS orienta que o número de atos praticados no semestre seja igual ao somatório do número de atos cartoriais mensais, sendo assim:

 

– Atos Praticados no 1º semestre = Atos cartoriais (janeiro) + Atos cartoriais (fevereiro) + Atos cartoriais (março) + Atos cartoriais (abril) + Atos cartoriais (maio) + Atos Cartoriais (junho);

 

– Atos Praticados no 2º semestre = Atos cartoriais (julho) + Atos cartoriais (agosto) + Atos cartoriais (setembro) + Atos cartoriais (outubro) + Atos cartoriais (novembro) + Atos Cartoriais (dezembro).

 

Em caso de dúvidas, acesse o Manual do Usuário para o preenchimento das informações: https://bit.ly/3bjALVF

 

Remessa do extrato mensal e mapa anual do TJ/RS

 

A remessa do extrato mensal e do mapa anual ao TJ/RS deverá ser realizada conforme consta nos Art. 60 e Art. 61 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR):

 

“Art. 60 – Os titulares e interinos dos serviços extrajudiciais remeterão os seguintes relatórios à Corregedoria-Geral da Justiça, mediante acesso à área “Extrato Mensal” do Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça:

 

I – até o dia 10 de cada mês, extrato do movimento financeiro do mês anterior.

 

II – até o dia 31 de janeiro, extrato do movimento dos atos praticados no ano anterior, juntamente com o extrato do movimento financeiro da competência do mês de dezembro.

 

Art. 61 – Os responsáveis interinos deverão, ainda, prestar contas mensalmente das receitas e despesas da serventia, mediante acesso à área “Extrato Mensal” do Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça, selecionando os itens passíveis de lançamento nos respectivos campos de receitas e despesas.”

 

O extrato mensal e o relatório anual deverão ser salvos em documentos individuais e depois compactados (zipados) e inseridos no sistema de prestação de contas como um arquivo único, pois o sistema registra apenas a juntada de um arquivo.

 

Se, após preencher a prestação de contas, anexar o arquivo e salvar os registros, for necessário efetuar alguma alteração, será preciso incluir todos os dados novamente – tanto da prestação de contas, quanto a juntada do arquivo.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS

Outras Notícias

Anoreg RS

Ação promovida pela Anoreg/RS e Fórum de Presidentes em apoio aos cartórios do ES é concluída
19 de abril de 2024

Ao todo, mais de R$ 27 mil foram arrecadados entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.


Anoreg RS

Novo Código Civil: Senado recebe anteprojeto de juristas e analisará o texto
18 de abril de 2024

O Senado recebeu oficialmente nesta quarta-feira (17) o anteprojeto do Código Civil elaborado por uma comissão de...


Anoreg RS

“A possibilidade de o cidadão acessar todos os serviços extrajudiciais direto de sua casa, do local de seu trabalho, ou onde estiver, é, muito além de uma comodidade, um fator de estímulo à segurança jurídica”
17 de abril de 2024

Desembargadora Fabianne Breton Baisch, corregedora-geral da Justiça do TJRS, fala, entre outros assuntos, do...


Anoreg RS

Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação
17 de abril de 2024

Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de...


Anoreg RS

Decreto n. 11.995/2024 institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária
17 de abril de 2024

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n....


Anoreg RS

Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião mensal para atualização de pautas da categoria
17 de abril de 2024

Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (17/04).


Anoreg RS

Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
16 de abril de 2024

A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de...


Anoreg RS

Receita Federal do Brasil divulga Instrução Normativa nº 2186/24 sobre apresentação da DOI por meio de plataforma web
16 de abril de 2024

Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.


Anoreg RS

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
15 de abril de 2024

Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a...


Anoreg RS

Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Registrador Paulo Heinrich
13 de abril de 2024

Um colega dedicado, que doou seu tempo para sedimentar a história da atividade registral gaúcha, deixando em...