NOTÍCIAS
Colégio Registral do RS alerta sobre prazos para envio de informações ao sistema Justiça Aberta do CNJ e remessa do extrato mensal e mapa anual ao TJ/RS
12 DE JANEIRO DE 2022
                    O Colégio Registral do Rio Grande do Sul, em cumprimento à sua missão de orientar e informar seus associados, alerta notários e registradores para os prazos regulamentados acerca do envio de informações ao sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também para a remessa do extrato mensal e do mapa anual ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS).
Envio de informações ao sistema Justiça Aberta do CNJ
Já o envio de informações ao sistema Justiça Aberta, referente aos dados quantitativos de atos praticados no semestre, devem ser encaminhados ao CNJ sempre nas primeiras quinzenas dos meses de janeiro e julho.
Para auxiliar os profissionais no cadastramento dos dados, o Colégio Registral do RS orienta que o número de atos praticados no semestre seja igual ao somatório do número de atos cartoriais mensais, sendo assim:
– Atos Praticados no 1º semestre = Atos cartoriais (janeiro) + Atos cartoriais (fevereiro) + Atos cartoriais (março) + Atos cartoriais (abril) + Atos cartoriais (maio) + Atos Cartoriais (junho);
– Atos Praticados no 2º semestre = Atos cartoriais (julho) + Atos cartoriais (agosto) + Atos cartoriais (setembro) + Atos cartoriais (outubro) + Atos cartoriais (novembro) + Atos Cartoriais (dezembro).
Em caso de dúvidas, acesse o Manual do Usuário para o preenchimento das informações: https://bit.ly/3bjALVF
Remessa do extrato mensal e mapa anual do TJ/RS
A remessa do extrato mensal e do mapa anual ao TJ/RS deverá ser realizada conforme consta nos Art. 60 e Art. 61 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR):
“Art. 60 – Os titulares e interinos dos serviços extrajudiciais remeterão os seguintes relatórios à Corregedoria-Geral da Justiça, mediante acesso à área “Extrato Mensal” do Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça:
I – até o dia 10 de cada mês, extrato do movimento financeiro do mês anterior.
II – até o dia 31 de janeiro, extrato do movimento dos atos praticados no ano anterior, juntamente com o extrato do movimento financeiro da competência do mês de dezembro.
Art. 61 – Os responsáveis interinos deverão, ainda, prestar contas mensalmente das receitas e despesas da serventia, mediante acesso à área “Extrato Mensal” do Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça, selecionando os itens passíveis de lançamento nos respectivos campos de receitas e despesas.”
O extrato mensal e o relatório anual deverão ser salvos em documentos individuais e depois compactados (zipados) e inseridos no sistema de prestação de contas como um arquivo único, pois o sistema registra apenas a juntada de um arquivo.
Se, após preencher a prestação de contas, anexar o arquivo e salvar os registros, for necessário efetuar alguma alteração, será preciso incluir todos os dados novamente – tanto da prestação de contas, quanto a juntada do arquivo.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado
29 de outubro de 2025
                                A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na hipótese de penhora de bem indivisível, a...
Anoreg RS
Jornada Notarial 2025 mobiliza o país em torno da proteção à pessoa idosa
29 de outubro de 2025
                                O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizará no dia 29 de novembro a Jornada Notarial...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa do 6° Protesto em Pauta, evento que debate o protesto de títulos
28 de outubro de 2025
                                
                                                            Anoreg RS
Comissão de soluções fundiárias fará visita preparatória para mediação de conflitos de terra no sul da Bahia
28 de outubro de 2025
                                A Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em articulação com...
Anoreg RS
Artigo – Georreferenciamento não é certificação: o que o Decreto 12.689 prorrogou – por Moema Locatelli Belluzzo
28 de outubro de 2025
                                A publicação do Decreto nº 12.689, de 21 de outubro de 2025, que alterou o artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002,...
 
                            