14º Tabelionato de Notas

NOTÍCIAS

STJ – Para Terceira Turma, doação de imóvel superior a 30 salários mínimos exige escritura pública
29 DE NOVEMBRO DE 2021


A doação de imóvel de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país deve ser feita por escritura pública. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) segundo o qual a doação, nessas condições, poderia ser formalizada também por contrato particular.

Os ministros deram parcial provimento ao recurso em que uma empresa buscava afastar a exigência de construção de uma arena cultural em imóvel que lhe foi doado – encargo que constava inicialmente do contrato particular de doação.

Na escritura pública lavrada para aperfeiçoar o negócio, a doação foi descrita como pura e simples – ou seja, livre de condições ou encargos. Na sequência, as partes estabeleceram um aditivo contratual particular, por meio do qual foi retificado o instrumento original para que a doação constasse como pura e simples, afastando-se o encargo. No entanto, a empresa doadora pediu em juízo a revogação da doação, alegando que a donatária não cumpriu a obrigação de construir a arena cultural.

Dúvidas sobre a declaração de vontade da doadora

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de que o instrumento particular não poderia prevalecer sobre a escritura pública.

O TJMS reformou a sentença e revogou a doação, entendendo que a transferência do imóvel poderia ter sido formalizada por contrato particular, conforme o artigo 541 do Código Civil – que permite às partes escolherem a forma a ser utilizada no ato. Para a corte local, esse dispositivo, por ser norma especial, prevaleceria sobre a regra geral do artigo 108 do CC, o qual exige escritura pública para negócios que tenham como objeto imóveis de valor acima de 30 salários mínimos.

Além disso, o TJMS considerou haver dúvida sobre a declaração de vontade da doadora, de maneira que a interpretação deveria ser favorável a ela, a fim de prestigiar a boa-fé e a função social do contrato, principalmente em vista do alto valor atribuído ao imóvel (R$ 2 milhões).

Ausência de conflito de normas

Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, a possibilidade de o doador e o donatário escolherem como formalizar a doação deve ser interpretada de acordo com as diretrizes da parte geral do Código Civil, as quais preveem que a declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei o exigir (artigo 107), e que o negócio poderá ser celebrado mediante instrumento público por interesse das partes, no silêncio da lei (artigo 109).

Dessa maneira, para o magistrado, em uma interpretação sistemática dos artigos 107, 108, 109 e 541 do Código Civil, doações como a discutida no recurso (de imóveis de mais de 30 salários mínimos) devem ser efetivadas mediante escritura pública.

Segundo o relator, diferentemente do que entendeu o TJMS, não há como aplicar o princípio da especialidade, pois este pressupõe um aparente conflito de normas – o qual não existe no caso, pois ambas as regras coexistem harmonicamente, impondo-se apenas uma adequada interpretação sobre elas.

Efetiva vontade das partes e princípio da boa-fé objetiva

O magistrado observou que, no caso dos autos, a real intenção das partes era a celebração de uma doação sem ônus à donatária, pois “assim constou da escritura pública e foi confirmado, posteriormente, pelo aditivo ao instrumento particular”.

Em interpretação restritiva das cláusulas contratuais (artigo 114 do CC), Bellizze concluiu que a doação foi pura e simples, o que justifica o restabelecimento da sentença que julgou improcedente o pedido de revogação por inexecução de encargo – “sobretudo diante do teor do instrumento público (forma indispensável para a concretização do contrato), que não apenas é silente a respeito da imposição de encargo como prevê explicitamente o caráter puro e simples da doação”.

Leia o acórdão no REsp 1.938.997.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1938997
Fonte: STJ

Outras Notícias

Anoreg RS

Governo deve encaminhar amanhã regulamentação da reforma tributária, diz líder
24 de abril de 2024

Fazenda, Fernando Haddad, vai encaminhar amanhã à Câmara dos Deputados a regulamentação da reforma tributária....


Anoreg RS

Ministro Herman Benjamin é eleito presidente do CJF para o biênio 2024-2026
24 de abril de 2024

Os ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão serão os novos presidente e vice-presidente, respectivamente,...


Anoreg RS

Artigo – Lacunas e desafios jurídicos da herança digital
24 de abril de 2024

Atualmente, o Código Civil brasileiro não aborda especificamente a questão da herança digital. E as leis...


Anoreg RS

Artigo – Regime jurídico do exercício da função notarial e registral
24 de abril de 2024

Civil O constituinte originário definiu o regime jurídico dos notários e registradores como função estatal,...


Anoreg RS

Herman Benjamin é eleito presidente do STJ e Mauro Campbell será corregedor
24 de abril de 2024

O ministro Herman Benjamin foi eleito, na manhã desta terça-feira (23/4), presidente do Superior Tribunal de...


Anoreg RS

STF mantém liminar que suspendeu aplicação de parecer da AGU sobre demarcação de terra indígena
24 de abril de 2024

Decisão vale somente para a demarcação da terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em SC.


Anoreg RS

Senadores destacam indicação de Mauro Campbell a corregedor nacional de Justiça
24 de abril de 2024

A indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques para o cargo de corregedor...


Anoreg RS

Jurisprudência do STJ trata da manutenção do uso do nome de casada
24 de abril de 2024

Processo: Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em...


Anoreg RS

ANOREG/BR lança o Levantamento Raio-X dos Cartórios
24 de abril de 2024

Projeto inédito busca compreender e aprimorar os serviços notariais e de registro em todo o país.


Anoreg RS

STJ elege Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão para presidente e vice; Mauro Campbell é indicado para corregedor nacional
23 de abril de 2024

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, nesta terça-feira (23), os ministros Herman Benjamin e Luis...