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EBC – Especialista explica sobre declaração inicial de espólio
19 DE ABRIL DE 2021
Declaração inicial de espólio é a que corresponde ao ano-calendário do falecimento. Entretanto, ocorrendo o falecimento a partir de 1º de janeiro de 2021, porém antes da apresentação da declaração correspondente ao ano-calendário de 2020, esta não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada pelo:
- a) cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses, enquanto não iniciado o inventário;
- b) inventariante, a partir da abertura do inventário, indicando o nome, número de inscrição no CPF e endereço na ficha Espólio;
- c) interessado, com poderes de inventariante, indicando o nome, número de inscrição no CPF e endereço, na ficha Espólio, quando se tratar de inventário e partilha por escritura pública nos termos do que dispõe os arts. 610 e 611 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.
O mesmo procedimento deve ser adotado em relação às declarações referentes a anos calendário anteriores a 2020, se obrigatórias e ainda não entregues.
Confira na explicação do professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal. Clique no player acima.
Fonte: EBC
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