14º Tabelionato de Notas

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Provimento nº 17/2026-CGJ determina procedimentos para as serventias de RCPN durante a semana do Registre-se 2026
13 DE ABRIL DE 2026


PROVIMENTO Nº 17/2026-CGJ 

 

Processo nº 8.2026.0010/000413-8 

ÁREA REGISTRAL 

AGENDA 2030 – ODS 10.3 – Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito 

RCPN – Determina procedimentos para as serventias durante a semana do Registre-se 2026. 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento célere aos usuários que irão utilizar os serviços oferecidos no mutirão presencial do Registre-se 2026, evento nacional promovido pelo Conselho Nacional de Justiça; 

CONSIDERANDO que em eventos anteriores houve casos de demora excessiva no fornecimento das certidões requisitadas, ocasionando perda de oportunidade de acessar outros serviços pelas partes hipossuficientes que compareceram aos mutirões; e 

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar e adotar providências visando à melhoria dos Serviços Extrajudiciais, 

PROVÊ: 

Art. 1º – Nos dias 14, 15 e 16 de abril de 2026, entre 12h e 17h, todas as certidões solicitadas dentro do módulo “Registre-se” da Central do Registro Civil deverão ser enviadas pela serventia detentora do acervo no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, utilizando-se o código EQLG-024. 

  • 1º – Na impossibilidade de atendimento do pedido no prazo indicado no caput, a serventia detentora do acervo deverá comunicaraCorregedoria-Geral da Justiça imediatamente pelo e-mail correicaocgjextrajud@tjrs.jus.br. 
  • 2º – Para que haja celeridade, os pedidos realizados pelas serventias abaixo informadas, participantes do evento presencial, deverão ser atendidos independentemente da anexação da declaração de hipossuficiência:

 

– RCPN da 4ª Zona de Porto Alegre 

– RCPN da 6ª Zona de Porto Alegre 

– RCPN da 7ª Zona de Porto Alegre 

– RCPN da 8ª Zona de Porto Alegre 

– RCPN da 2ª Zona de Canoas 

– RCPN de Morungava 

– RCPN de Viamão 

 

Art. 2º – As serventias que têm previsão de fechamento para almoço durante o horário de atendimento do evento referido no artigo 1º deverão manter preposto plantonista para eventual recebimento de pedido de certidão. 

 

Art. 3º – O descumprimento das determinações deste provimento ensejará a adoção dos procedimentos administrativos cabíveis em relação ao responsável pela serventia. 

 

Art. 4º – Este provimento entrará em vigor na data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico. 

 

PUBLIQUE-SE. 

CUMPRA-SE. 

Porto Alegre, data registrada no sistema. 

DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT, 

Corregedor-Geral da Justiça.

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