NOTÍCIAS
Projeto prevê multa para quem divulgar filiação adotiva sem autorização
25 DE MAIO DE 2026
Divulgar a condição de filho ou de pais adotivos sem consentimento poderá dar multa de três a 20 salários mínimos. É o que prevê o projeto de lei (PL) 1.116/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob a relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
O projeto altera o estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para punir quem fizer referência à natureza da filiação, em qualquer meio de comunicação, sem autorização judicial ou expressa aceitação do adotado. Segundo Contarato, a proposta visa dar efetividade aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
“A utilização da expressão ‘filho adotivo’ em registros, formulários e sistemas de órgãos públicos e, ainda, em meios de comunicação, não apenas revela uma cultura de discriminação, mas também produz efeitos simbólicos e práticos nocivos, especialmente sobre crianças e adolescentes que foram adotados”, argumenta na justificativa do projeto.
Igualdade
A Constituição estabelece que filhos “havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
Segundo Contarato, essa norma da Constituição representou um marco no reconhecimento da igualdade entre a filiação adotiva e a biológica, ao proibir de forma clara qualquer distinção.
Fonte: Agência Senado
The post Projeto prevê multa para quem divulgar filiação adotiva sem autorização first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Capacitação
As partilhas extrajudiciais com concorrência do cônjuge casado pelo regime da separação pactuada e descendentes - art. 1829, I, CCB - Artigo do Tabelião titular 14º Tabelionato Ricardo Kollet
26 de setembro de 2025
Embora a análise interpretativa do texto legal – gramatical – esteja em desuso, entendo que é imperioso trazer a letra fria da lei para iniciarmos as ponderações que haveremos de fazer no transcurso do presente.
Anoreg RS
Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1
25 de maio de 2026
A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel,...
Anoreg RS
NR-1 entra em vigor nesta terça-feira; entenda o que muda
25 de maio de 2026
A partir desta terça-feira, 26, passa a valer a nova redação da NR-1, norma do ministério do Trabalho e Emprego...
Anoreg RS
Terceira edição do Solo Seguro Favela e Comunidades começa nesta segunda (25/5)
25 de maio de 2026
A Corregedoria Nacional de Justiça começa nesta segunda-feira (25/5) a terceira edição da Semana Nacional de...
Anoreg RS
Artigo – Usucapião e Área de Preservação Permanente: Uma análise crítica do Resp. 2.211.711/MT – Por Fernanda de Freitas Leitão
25 de maio de 2026
O julgamento do REsp. 2.211.711/MT, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, pela 3ª Turma do STJ, foi proferido...