NOTÍCIAS
Omissão não obriga município a indenizar comprador de lote irregular
23 DE JULHO DE 2026
A omissão do município em fiscalizar o parcelamento do solo não gera responsabilidade pelos danos sofridos por particulares que adquiriram lote irregular e, posteriormente, foram prejudicados.
A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do Ministério Público de São Paulo em uma ação contra o município de Ubatuba (SP).
O processo envolve um loteamento clandestino em área de preservação permanente (APP). A ação pediu à imobiliária responsável e à prefeitura a regularização do local e a indenização por prejuízos causados aos adquirentes.
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o dever de indenizar do município. A corte estadual reconheceu que houve omissão em seu dever constitucional de preservar o meio ambiente, mas apontou que o único responsável pelos prejuízos dos adquirentes é a empresa loteadora.
Entre particulares
Essa posição foi mantida por unanimidade de votos pela 2ª Turma do STJ. Relatora do recurso especial, a ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu que o município só teria obrigação de indenizar danos ambientais e urbanísticos. Ele é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. Tem o dever de agir para fiscalizar e regularizar, quando possível, o loteamento irregular. Ao tomar conhecimento de situação ilícita, precisa impedir sua continuidade.
“Ocorre que a situação posta nos autos é distinta. O que se discute é a responsabilidade por danos que a empresa que executou o parcelamento causou aos indivíduos que adquiriram o lote irregular. Neste caso, a relação é privada e o dano é direto”, analisou a ministra.
“Não há um dano ambiental a ser reparado, mas um prejuízo particular decorrente de um negócio ilegal. Neste caso, não se pode imputar ao município uma responsabilidade solidária e objetiva”, complementou.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.721.679
Fonte: Conjur
The post Omissão não obriga município a indenizar comprador de lote irregular first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Brasil apresenta modelo de implementação de IA para a América Latina e Caribe durante a primeira reunião presencial de 2026 do Comitê Executivo do CLARCIEV
30 de junho de 2026
A primeira reunião presencial de 2026 do Comitê Executivo do Clarciev (Conselho Latino-Americano e do Caribe sobre...
Anoreg RS
Quarta Turma afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m²
30 de junho de 2026
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a usucapião familiar não...
Anoreg RS
Pai não pode anular doação em vida para filhos sob alegação de ingratidão
30 de junho de 2026
A 9ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou a anulação de contrato de doação firmado...
Anoreg RS
Conheça as categorias de premiação e os requisitos para o PQTA 2026
29 de junho de 2026
O Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA) é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil...
Anoreg RS
Juíza reconhece relação parental e valida adoção de pessoa adulta
29 de junho de 2026
A Vara da Família de Jaraguá do Sul (SC) reconheceu judicialmente a adoção de uma pessoa de 30 anos por uma...