NOTÍCIAS
Ação de despejo não deve ser suspensa durante a recuperação judicial
25 DE FEVEREIRO DE 2026
O credor proprietário de imóvel não se submete aos efeitos da recuperação judicial, e ações de despejo contra empresas em recuperação podem prosseguir, desde que não haja medida constritiva (bloqueio, penhora, apreensão etc.) sobre seus ativos financeiros. E a competência para processar e julgar o pedido de despejo não é da vara de RJ.
Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou a continuidade de uma ação de despejo contra uma empresa em recuperação judicial.
A empresa em questão não pagou os aluguéis mesmo depois de aceito o processamento de sua recuperação. Atualmente, ela tem mais débitos posteriores do que anteriores ao pedido de RJ.
A proprietária do estabelecimento comercial alugado pela recuperanda moveu uma ação de despejo para retomar o imóvel, sem cobrança de valores. A 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, na capital fluminense, acolheu o pedido.
Em seguida, a locatária alegou que era essencial manter o imóvel e solicitou à vara de recuperação judicial que o despejo fosse suspenso durante o stay period (período em que as ações e execuções contra a empresa ficam suspensas). Esse pedido também foi aceito. A locadora, então, acionou o TJ-RJ contra a decisão.
O desembargador Custódio de Barros Tostes, relator do caso, citou diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça para explicar que a vara de recuperação não poderia ter suspendido o despejo.
Ele observou que a ação de despejo por falta de pagamento não está prevista como uma das hipóteses de suspensão na Lei de Recuperação Judicial e Falências, pois o imóvel não faz parte do patrimônio da recuperanda. Também não há essa exceção na parte em que a lei prevê que o crédito do proprietário não está sujeito aos efeitos da recuperação.
De acordo com Tostes, a suspensão do despejo só seria possível se os aluguéis atrasados fossem anteriores ao pedido de recuperação. Para ele, o imóvel alugado não pode ser declarado essencial quando pertence a “terceiro não integrante do patrimônio da recuperanda”.
Fonte: Conjur
The post Ação de despejo não deve ser suspensa durante a recuperação judicial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Ato Nº 025/2026 dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo Notarial e Registral (FUNORE) e a constituição de Fundo de Reserva do FUNORE
25 de fevereiro de 2026
Altera o Ato nº 049/2023-P, de 8 de agosto de 2023, que dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo...
Anoreg RS
Artigo – Depois do carnaval, cresce a procura por casamento civil
24 de fevereiro de 2026
O casamento civil acompanha o ritmo social, não apenas a vontade privada. Após a intensidade social, como no...
Anoreg RS
Artigo – Existe debate teórico sobre a qualificação registral no Brasil? Introdução às razões de uma perplexidade
24 de fevereiro de 2026
Toda teoria surge a partir da angústia de seu autor, quando a inércia é rompida pela inquietude da mudança....
Anoreg RS
Projeto limita execução extrajudicial e protege imóvel produtivo
24 de fevereiro de 2026
O Projeto de Lei 5686/25, da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), cria normas para proteger o produtor rural em casos...
Anoreg RS
Série “O Pequeno Registrador” ganha terceiro volume com história sobre mudança de casa e o papel do Tabelionato de Notas
24 de fevereiro de 2026
Coleção infantil criada por registradora substituta de Santa Maria aborda, de forma lúdica, a importância dos...