NOTÍCIAS
Provimento nº 69/2025-CGJ dispõe sobre a vedação de teletrabalho a Delegatários, Interinos e Interventores
17 DE NOVEMBRO DE 2025
PROVIMENTO Nº 69/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/003075-2.
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Acrescenta o §3º ao artigo 23, da CNNR, diante da decisão do Pedido de Providências nº 0003885- 75.2025.2.00.0000 do Egrégio CNJ, e das disposições do parágrafo único do artigo 58 e parágrafo 3º do artigo 59 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n.º 149, de 30 de agosto de 2023.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003885- 75.2025.2.00.0000;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 58, parágrafo único e artigo 59, parágrafo 3º, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n.º 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a vedação de teletrabalho a Delegatários, Interinos e Interventores; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Acrescenta o §3º ao artigo 23 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, passando a viger com a seguinte redação:
Art.23-……………………………………………………………………………………………………………………………
- 3º – É vedada a realização de teletrabalho pelos delegatários, bem como pelos interinos e interventores nomeados responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registros, sendo que os afastamentos justificados do delegatário do serviço notarial e de registro não serão considerados teletrabalho e sempre deverão ser comunicados ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca a que pertencer a Serventia.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 69/2025-CGJ dispõe sobre a vedação de teletrabalho a Delegatários, Interinos e Interventores first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Novembro Azul: Anoreg/RS e Fórum de Presidentes lançam cartazes da Campanha para divulgação nos cartórios gaúchos
04 de novembro de 2025
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes...
Anoreg RS
Projeto Terra – Eu sou Cohab!: mobilização em Canoas e Passo Fundo teve mais de 1,3 mil atendimentos
04 de novembro de 2025
A mobilização em torno do "Projeto Terra – Eu sou Cohab!" resultou em 1.339 atendimentos nas cidades de Canoas...
Anoreg RS
TST extingue penhora de imóvel usado pela mãe de sócio devedor
04 de novembro de 2025
A 4ª turma do TST declarou impenhorável a fração de um imóvel herdado por sócio de empresa devedora...
Anoreg RS
“Sou fã incondicional da utilização dos serviços extrajudiciais”, afirma ministro Antonio Saldanha Palheiro
04 de novembro de 2025
Durante o 96º Encoge, o ministro do STJ reforçou o papel dos Cartórios extrajudiciais na eficiência, moralidade...
Anoreg RS
TJRS suspende norma sobre tokenização
04 de novembro de 2025
A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJRS) suspendeu os efeitos do Provimento nº 38/2021-CGJ e...