NOTÍCIAS
PL inclui caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais
12 DE NOVEMBRO DE 2025
Projeto foi aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados e segue para o Senado Federal.
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) o texto do Projeto de Lei n. 3.367/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Marangoni (UNIÃO-SP), que altera o Código Civil para incluir a caução locatícia averbada na matrícula do imóvel no rol dos direitos reais. O texto segue para o Senado Federal.
Conforme a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o objetivo é reforçar esse instrumento como garantia para o locador em casos de inadimplência nos contratos de aluguel.” A Agência também ressalta que, “com a alteração, o locador passa a ter prioridade para receber valores devidos pelo inquilino se o imóvel dado como garantia for vendido ou tomado em execução.”
Para o autor do PL, “a presente proposta visa a introduzir uma alteração no ordenamento jurídico brasileiro, especificamente na forma como a caução locatícia é tratada no contexto de garantias reais. A necessidade de tal reforma decorre das recentes decisões judiciais e da interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a natureza jurídica da caução locatícia, destacando a necessidade de harmonização e clareza legislativa sobre o tema.”
Segundo Marangoni, “dado o entendimento de que a caução locatícia, quando averbada na matrícula do imóvel, pode se equiparar a uma hipoteca em termos de preferência para recebimento de créditos, é imperativo atualizar a legislação para refletir esta realidade e assegurar que tal garantia seja tratada com a devida prioridade.” Além disso, ressalta o autor do PL que “o reconhecimento da caução locatícia como um direito real de garantia é uma medida que alinha a legislação brasileira com as práticas judiciais atuais e com a realidade dos contratos de locação. A proposta de lei visa assegurar a proteção e segurança dos credores, simplificar o tratamento jurídico das garantias locatícias e promover maior estabilidade no mercado imobiliário.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CCJC.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
The post PL inclui caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião de outubro com pautas estratégicas e temas ligados ao extrajudicial
15 de outubro de 2025
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes...
Anoreg RS
Provimento nº 66/2025-CGJ trata da trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado
15 de outubro de 2025
RCPN: Trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado. Decisão do plenário do CNJ na...
Anoreg RS
Provimento nº 60/2025-CGJ altera o artigo 427 da CNNR, acrescentando os parágrafos 1º e 2º
15 de outubro de 2025
Registro de Imóveis – Altera o artigo 427 da CNNR, acrescentando os parágrafos 1º e 2º, e dá outras...
Anoreg RS
Como funcionará o cadastro de imóveis criado pela reforma tributária?
15 de outubro de 2025
Previsto na reforma tributária e regulamentado pela Receita Federal em agosto, o Cadastro Imobiliário...
Anoreg RS
Justiça Federal suspende Resolução COFECI nº 1.551/2025
14 de outubro de 2025
A Justiça Federal em Brasília – 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal – atendeu...