NOTÍCIAS
Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado
29 DE OUTUBRO DE 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na hipótese de penhora de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário alheio à execução, que exerce o direito de preferência na arrematação, deve ser calculada sobre o valor da avaliação do bem.
De acordo com os autos, foi ajuizada ação de indenização por danos materiais e morais, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Com o objetivo de pagar a dívida, foi designado leilão de um imóvel que pertencia, em copropriedade, ao cônjuge do devedor, o qual, exercendo seu direito de preferência, arrematou o imóvel, pagou a comissão do leiloeiro e repassou o valor destinado ao credor.
O juízo indeferiu os cálculos apresentados pelo arrematante, sob o fundamento de que deveriam ter sido feitos com base no valor da arrematação. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a decisão, reconhecendo que a quota-parte do cônjuge não executado deve ser calculada sobre o valor da avaliação.
No recurso especial dirigido ao STJ, o credor sustentou, entre outros argumentos, que o exercício do direito de preferência no arremate de imóvel teria como parâmetro o preço obtido na alienação.
Lei protege o patrimônio do cônjuge não executado
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, embora o artigo 843 do Código de Processo Civil (CPC) admita a alienação integral de bem indivisível, é resguardado ao cônjuge alheio à execução o valor da sua quota-parte. Conforme salientou, a lei reforça a proteção do coproprietário que não é devedor ao lhe assegurar a preferência na arrematação do bem, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo.
A ministra ressaltou que, conforme o entendimento do STJ, caso o cônjuge não queira arrematar o imóvel, o valor referente à sua quota-parte deverá ser calculado segundo a avaliação do bem, e não sobre o preço real obtido na alienação judicial.
“A proteção legal ao coproprietário não executado impede que sua quota-parte seja apurada sobre valor inferior ao da avaliação, mesmo no exercício de seu direito de preferência”, disse.
Cálculo com base na arrematação pode desvalorizar o patrimônio
De acordo com a relatora, o direito do coproprietário não executado de receber sua quota-parte com base no valor da avaliação permanece mesmo após o exercício do direito de preferência na arrematação do imóvel leiloado.
Do contrário, segundo a ministra, não seria garantida a igualdade de condições do coproprietário alheio à execução, pois recalcular sua quota-parte em relação ao valor de arremate poderia representar a dilapidação de seu patrimônio.
Leia o acórdão no REsp 2.180.611.
Fonte: STJ
The post Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves
14 de outubro de 2025
Os compradores são responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais a partir do momento em que figuram como...
Anoreg RS
Toffoli muda voto e exclui Detrans de execução extrajudicial de veículos. Entenda
14 de outubro de 2025
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de um artigo do Marco...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: A despedida de Luis Fernando Verissimo
13 de outubro de 2025
Projeto da Anoreg/RS resgata a trajetória do escritor a partir de sua certidão de óbito O Brasil perdeu um de...
Anoreg RS
Mutirão de regularização da Cohab será na próxima semana
13 de outubro de 2025
Na sexta-feira (17) e sábado (18), das 9h às 17h, equipes da Prefeitura, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...
Anoreg RS
Mutirão vai ajudar moradores da Cohab Guabiroba a regularizar imóveis
13 de outubro de 2025
Moradores da Cohab Guabiroba que ainda não possuem escritura definitiva dos seus imóveis poderão resolver a...