NOTÍCIAS
Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento
12 DE NOVEMBRO DE 2025
Documento aborda alterações do Decreto n.° 12.689/2025 e esclarece procedimentos relacionados à certificação de imóveis rurais
Nota Técnica publicada recentemente pela Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) ratificou a prorrogação, até 21 de outubro de 2029, da exigência de certificação da poligonal dos imóveis rurais junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A prorrogação se refere especificamente à obrigatoriedade de certificação, não afastando a necessidade de georreferenciamento para fins de identificação do imóvel quando houver desmembramento, parcelamento, remembramento ou quando a matrícula demandar adequação para assegurar a especialidade objetiva. Assim, a correta descrição perimetral permanece essencial aos atos registrais que requeiram atualização da configuração geométrica da área.
A Nota Técnica CPRI/IRIB n.° 03/2025 trata do Decreto n.° 12.689/2025, que, por sua vez, alterou o Decreto n.° 4.449/2002 ao regulamentar o disposto no art. 176, §4°, da Lei de Registros Públicos. A Nota foi elaborada pelo Grupo Especial constituído para estudo do tema e teve redação de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, Diretor de Padronização do Instituto e membro da Comissão, com assinatura do Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, e da Coordenadora-Geral da CPRI/IRIB, Caroline Feliz Sarraf Ferri.
O documento observa que a certificação perante o Incra permanece possível durante o período prorrogado, quando requerida pela natureza do título ou pela necessidade de compatibilização cadastral, mas deixa de ser exigida como condição automática para os registros previstos no art. 176, §4°. A orientação reforça a importância da análise caso a caso, considerando a segurança jurídica, a continuidade do registro e a adequada correspondência entre a descrição tabular e a realidade territorial.
Esclarece, ainda, que sua finalidade é oferecer uniformidade interpretativa, promovendo coerência na aplicação das normas e contribuindo para o alinhamento das práticas registrais em todo o país. Ressalta-se, no entanto, que a orientação não possui caráter vinculante, preservando-se a autonomia técnica e a independência funcional de cada registrador no exercício de suas atribuições, de acordo com a legislação vigente.
Leia a íntegra da Nota Técnica.
Fonte: RIB
The post Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Capacitação
POR UM SISTEMA NOTARIAL E REGISTRAL TECH-SAVVY - Artigo do Tabelião titular 14º Tabelionato Ricardo Kollet
06 de outubro de 2025
POR UM SISTEMA NOTARIAL E REGISTRAL TECH-SAVVY
Anoreg RS
Artigo – Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Do deferimento e do indeferimento do procedimento – Parte 6
06 de outubro de 2025
Dispõe sobre as diretrizes previstas nos §§ 7º e 8º do art. 440-AX do CNN/CN/CNJ-Extra (incluído pelo Prov....
Anoreg RS
Campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!” destaca serviços digitais disponíveis para a população
06 de outubro de 2025
Os Cartórios brasileiros estão cada vez mais modernos e próximos do cidadão. A campanha “É rápido, é...
Anoreg RS
Cláudio Nunes Grecco representa Anoreg/RS e Arpen/RS em audiência pública do TJRS sobre os desafios de migrantes e refugiados
06 de outubro de 2025
Anoreg RS
Código Civil: comissão aprova plano e prevê conclusão até julho de 2026
03 de outubro de 2025
A Comissão Temporária para Atualização do Código Civil aprovou nesta quarta-feira (1º) o plano de trabalho...