NOTÍCIAS
Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento
12 DE NOVEMBRO DE 2025
Documento aborda alterações do Decreto n.° 12.689/2025 e esclarece procedimentos relacionados à certificação de imóveis rurais
Nota Técnica publicada recentemente pela Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) ratificou a prorrogação, até 21 de outubro de 2029, da exigência de certificação da poligonal dos imóveis rurais junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A prorrogação se refere especificamente à obrigatoriedade de certificação, não afastando a necessidade de georreferenciamento para fins de identificação do imóvel quando houver desmembramento, parcelamento, remembramento ou quando a matrícula demandar adequação para assegurar a especialidade objetiva. Assim, a correta descrição perimetral permanece essencial aos atos registrais que requeiram atualização da configuração geométrica da área.
A Nota Técnica CPRI/IRIB n.° 03/2025 trata do Decreto n.° 12.689/2025, que, por sua vez, alterou o Decreto n.° 4.449/2002 ao regulamentar o disposto no art. 176, §4°, da Lei de Registros Públicos. A Nota foi elaborada pelo Grupo Especial constituído para estudo do tema e teve redação de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, Diretor de Padronização do Instituto e membro da Comissão, com assinatura do Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, e da Coordenadora-Geral da CPRI/IRIB, Caroline Feliz Sarraf Ferri.
O documento observa que a certificação perante o Incra permanece possível durante o período prorrogado, quando requerida pela natureza do título ou pela necessidade de compatibilização cadastral, mas deixa de ser exigida como condição automática para os registros previstos no art. 176, §4°. A orientação reforça a importância da análise caso a caso, considerando a segurança jurídica, a continuidade do registro e a adequada correspondência entre a descrição tabular e a realidade territorial.
Esclarece, ainda, que sua finalidade é oferecer uniformidade interpretativa, promovendo coerência na aplicação das normas e contribuindo para o alinhamento das práticas registrais em todo o país. Ressalta-se, no entanto, que a orientação não possui caráter vinculante, preservando-se a autonomia técnica e a independência funcional de cada registrador no exercício de suas atribuições, de acordo com a legislação vigente.
Leia a íntegra da Nota Técnica.
Fonte: RIB
The post Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Mutirão de regularização da Cohab será na próxima semana
13 de outubro de 2025
Na sexta-feira (17) e sábado (18), das 9h às 17h, equipes da Prefeitura, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...
Anoreg RS
Mutirão vai ajudar moradores da Cohab Guabiroba a regularizar imóveis
13 de outubro de 2025
Moradores da Cohab Guabiroba que ainda não possuem escritura definitiva dos seus imóveis poderão resolver a...
Anoreg RS
Artigo – ISSQN – Serviços notariais e de registro – Arbitramento da base de cálculo – Por George Takeda
13 de outubro de 2025
Por vezes o fisco municipal tem autuado os notários e registradores paulistas, mediante lançamento complementar e...
Anoreg RS
Dívida prévia à herança anula cláusula de impenhorabilidade
13 de outubro de 2025
Uma cláusula de impenhorabilidade em um testamento para inventário não impede que esse dinheiro seja utilizado em...
Anoreg RS
Governo do Estado leva mutirões de regularização de imóveis a São Leopoldo e a Santa Maria no fim de semana
10 de outubro de 2025
A iniciativa vai oportunizar a regularização de quase 4 mil imóveis nas duas cidades, com isenção de taxas...