14º Tabelionato de Notas

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CRE do Senado Federal debate regulamentação para ratificação de registro de imóveis rurais em faixa de fronteira
19 DE SETEMBRO DE 2025


Audiência pública foi realizada ontem e atendeu ao Requerimento da Senadora Tereza Cristina.

Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE), promoveu ontem, 17/09/2025, uma audiência pública para debater e instruir o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). A audiência pública atendeu o Requerimento apresentado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS).

De acordo com o Senado Federal, “a proposta altera as Leis 13.178/2015 e 6.015/1973 para estabelecer regras de registro e concessão de terras. O debate conta com representantes da AGU, MDA, sociedade civil, federações de agricultura e registradores públicos.

Os Registradores de Imóveis foram representados por Nicholas Torres, Presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (RIB-MS) e representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso do Sul (ANOREG/MS). Conforme as Notas Taquigráficas disponibilizada pelo Senado Federal, Torres, em suas considerações iniciais, afirmou que, foi realizado um breve levantamento no Estado, onde se constatou que “atualmente, na Região Centro-Oeste e Sul, praticamente mais de 50% das ratificações já realizadas no Brasil foram feitas em Mato Grosso do Sul.” Ele ainda destacou que o Estado tem um case de sucesso “devido a essa boa relação entre as entidades do Sistema Famasul, do agronegócio, junto com o tribunal do estado e também com o órgão de terras nosso, que é a Agraer.

Nicholas Torres ainda abordou tópicos como a dificuldade encontrada para o fechamento da cadeia dominial dos imóveis; sobre o número de propriedades que dependem dessa ratificação e sobre a documentação a ser exigida.

Dentre outros pontos que merecem destaque na audiência, ressalta-se o entendimento da advogada e Ex-Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Uille Gomes, acerca da responsabilidade dos Cartórios neste procedimento: “Eu penso que temos que nos preocupar também com a responsabilidade dos cartorários, notários e registradores, principalmente os registradores que vão fazer esses atos, porque cada estado adota um procedimento e precisa ter um procedimento, pelo menos um procedimento do CNJ, que regula os cartórios, para a proteção desses cartorários”, afirmou.

A Ex-Conselheira do CNJ ainda ressaltou a eventual necessidade da presença do Juiz da Vara de Registros Públicos: “Vejo talvez como importante a presença aqui do juiz da vara de registros públicos. Eu não sei até que ponto nós devemos deixar só nas mãos do cartorário a análise da documentação, mas talvez haver uma análise prévia pelo juiz da vara de registros públicos, autorizando ou não autorizando esse ato, porque é um ato de muita responsabilidade. A segurança jurídica pode pôr a perder aquilo que se está tentando, enfim, verificar e fazer de uma forma… Eu acho que a presença do juiz da vara de registros públicos é uma competência importante para, antes de levar a registro a averbação, passar pelo juiz de registros públicos para que ele confira essa cadeia dominial.

A íntegra da audiência pública pode ser conferida aqui:

Além disso, a TV Senado exibiu matéria acerca do tema:

A leitura das Notas Taquigráficas pode ser feita aqui.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado, da TV Senado e do Senado Federal

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