NOTÍCIAS
Comprador de imóvel financiado é responsável pelo pagamento do IPTU
20 DE OUTUBRO DE 2025
O comprador de um imóvel, ainda que financiado, é o responsável pelo pagamento do IPTU. Com esse entendimento, a 3ª Turma da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás extinguiu um processo do município de Goiânia contra uma incorporadora.
O município ajuizou a ação contra a empresa para cobrar IPTU atrasado de um imóvel que tinha sido vendido, mas estava financiado. A incorporadora alegou que não tinha legitimidade para responder pela cobrança, uma vez que o bem estava em posse do comprador. Em primeiro grau, porém, esse argumento não foi aceito.
A empresa impetrou, então, um agravo de instrumento contra a decisão no TJ-GO, sustentando que o vendedor não tem responsabilidade pela dívida tributária do imóvel. O agravo foi rejeitado com o entendimento de que, se não há registro da venda em cartório, o vendedor, que ainda é o proprietário formal, mantém a responsabilidade sobre o IPTU.
A incorporadora recorreu novamente, agora interpondo embargos de declaração contra o acórdão. Ela alegou que o contrato firmado com o comprador tem uma natureza específica, que não impede a transferência de responsabilidade. Dessa vez, o colegiado concordou com as alegações da empresa.
De acordo com a Lei de Alienação Fiduciária (9.514/1997), cabe ao fiduciante (comprador ou devedor que está na posse do imóvel) a obrigação de arcar com o pagamento do IPTU. Além disso, o Tema 1.158 do Superior Tribunal de Justiça diz que o credor fiduciário (nesse caso, a empresa que vendeu o imóvel) não pode ser responsabilizado pelo tributo se não estiver em posse do bem. Assim, os desembargadores extinguiram o processo, reconhecendo a ilegitimidade passiva da empresa.
“Enquanto o devedor fiduciante estiver na posse do bem, e não incorrer em inadimplemento, que engendre a consolidado da propriedade em nome da credora fiduciária — nos moldes previstos no artigo 26 da Lei 9.514/1997 — o adquirente, na condição de possuidor, é o contribuinte do IPTU e o legitimado para figurar no polo passivo de eventual cobrança judicial ou extrajudicial desse tributo”, escreveu o relator do recurso, desembargador Ronnie Paes Sandre.
Os advogados Weverton Ayres, Darielle Gonsaga e Leonardo Honorato, integrantes da banca GMPR Advogados, representaram a empresa.
Clique aqui para ler o acórdão
EDcl no Ag 5498486-11.2025.8.09.0051
Fonte: Conjur
The post Comprador de imóvel financiado é responsável pelo pagamento do IPTU first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Brasileiros naturalizados têm direito à transcrição de certidões
07 de julho de 2025
Registros civis de estrangeiros de nascimento e de óbito de brasileiros naturalizados podem ser transcritos com a...
Anoreg RS
Nova norma permite revogar e emitir certificado digital a qualquer tempo
04 de julho de 2025
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou provimento que altera regras para emissão e revogação de...
Anoreg RS
Brasileiros naturalizados têm garantido em lei direito à transcrição de certidões
04 de julho de 2025
Registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados podem ser transcritos com a...
Anoreg RS
CNJ homologa resultado definitivo do 1º Exame Nacional dos Cartórios
04 de julho de 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nesta sexta-feira (4), o resultado definitivo do 1º Exame Nacional...
Anoreg RS
Justiça Itinerante realiza atendimentos na Zona Norte de Porto Alegre
03 de julho de 2025
A unidade móvel do projeto Justiça Itinerante esteve nesta quarta-feira (2/7), na Zona Norte de Porto Alegre,...