NOTÍCIAS
CNJ reforça a distinção entre os registros da incorporação imobiliária e da instituição condominial
03 DE NOVEMBRO DE 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou a diferenciação entre o registro da incorporação imobiliária e o registro da instituição do condomínio edilício. Em sessão ocorrida em 24 de outubro, o órgão destacou que a incorporação representa uma etapa transitória, voltada à criação de um condomínio especial sobre frações ideais, não se confundindo com o ato registral que confere existência jurídica ao condomínio definitivo.
A decisão segue a mesma linha interpretativa que fundamentou o Provimento CN-CNJ nº 169/2024, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o qual inseriu o artigo 440-AN no Código Nacional de Normas do CN-CNJ.
O caso examinado envolvia a interpretação do item 1 das observações da Tabela de Custas do Registro de Imóveis prevista na Lei Estadual nº 12.692/2006. O Conselho reconheceu que o registro da instituição do condomínio, realizado após a conclusão da obra, constitui ato autônomo e distinto da incorporação, devendo ser tratado de forma independente no âmbito registral.
Comentando o desfecho, o presidente do Registro de Imóveis – Seção Rio Grande do Sul (RIB-RS), Ricardo Martins, observou que a decisão pacifica uma controvérsia antiga e “chega em boa hora”. Segundo ele, ficou comprovado que a legislação estadual está alinhada às normas federais, o que assegura segurança jurídica aos registradores e preserva o equilíbrio econômico-financeiro das serventias
Fonte: Arisp
The post CNJ reforça a distinção entre os registros da incorporação imobiliária e da instituição condominial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 66/2025-CGJ trata da trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado
15 de outubro de 2025
RCPN: Trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado. Decisão do plenário do CNJ na...
Anoreg RS
Provimento nº 60/2025-CGJ altera o artigo 427 da CNNR, acrescentando os parágrafos 1º e 2º
15 de outubro de 2025
Registro de Imóveis – Altera o artigo 427 da CNNR, acrescentando os parágrafos 1º e 2º, e dá outras...
Anoreg RS
Como funcionará o cadastro de imóveis criado pela reforma tributária?
15 de outubro de 2025
Previsto na reforma tributária e regulamentado pela Receita Federal em agosto, o Cadastro Imobiliário...
Anoreg RS
Justiça Federal suspende Resolução COFECI nº 1.551/2025
14 de outubro de 2025
A Justiça Federal em Brasília – 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal – atendeu...
Anoreg RS
Justiça suspende resolução do Cofeci sobre tokenização imobiliária
14 de outubro de 2025
Um juiz da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu em liminar os efeitos da...