NOTÍCIAS
Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança
23 DE JUNHO DE 2025
TJ/SP reafirmou que, na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente é o único herdeiro, conforme o Código Civil.
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a decisão que indeferiu o pedido de abertura de inventário proposto por irmãos e sobrinhos de um homem falecido. O falecido não possuía pais, avós ou filhos vivos, e não deixou testamento ou qualquer documento que indicasse a transferência de seus bens.
A sentença original reconheceu que a cônjuge sobrevivente, casada sob o regime de separação obrigatória de bens, é a única herdeira legítima, excluindo os colaterais da sucessão. O desembargador Carlos Castilho Aguiar França, relator do recurso, enfatizou que, na ausência de descendentes e ascendentes, a totalidade da herança é destinada ao cônjuge sobrevivente, sem distinção quanto ao regime de bens adotado no casamento.
O magistrado destacou a importância de diferenciar o regime de bens do casamento do Direito Sucessório. “O regime de bens, seja ele qual for, regula as relações patrimoniais entre os cônjuges durante a vigência do matrimônio, disciplinando a propriedade, administração e disponibilidade dos bens, bem como a responsabilidade por dívidas”, explicou.
“Por outro lado, o Direito Sucessório regula a transmissão de bens, direitos e obrigações em razão da morte. A vocação hereditária, estabelecida no artigo 1.829 do Código Civil, determina a ordem de chamamento dos herdeiros para suceder o falecido. O artigo 1.829, III, do Código Civil é expresso ao estabelecer que, na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente herda a totalidade do patrimônio do falecido, sem qualquer condicionante relacionada ao regime de bens adotado”, complementou.
Os desembargadores Mauricio Velho e Vitor Frederico Kümpel também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Processo: 1010433-44.2024.8.26.0248
Leia o acórdão.
Fonte: Migalhas
The post Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Digitalização dos cartórios redefine rotinas e traz novos desafios para a gestão de equipes
30 de março de 2026
Avanço dos atos eletrônicos e da digitalização dos registros exige reorganização de processos, capacitação...
Anoreg RS
Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz
30 de março de 2026
A validação com biometria facial de um empréstimo de pessoa incapaz não supre a exigência legal de...
Anoreg RS
STJ julga se ausência de registro do contrato em cartório afasta alienação fiduciária
27 de março de 2026
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a ausência do registro em cartório do contrato de...
Anoreg RS
Novo Código Civil: especialistas divergem sobre sucessão e divórcio
27 de março de 2026
Especialistas presentes em audiência pública no Senado nesta quinta (26) afirmaram que a revisão do Código Civil...
Anoreg RS
STF veda concessão de florestas em terras indígenas e quilombolas
27 de março de 2026
Decisão foi tomada na análise de dispositivo de lei federal que trata da matéria O Supremo Tribunal...