NOTÍCIAS
Provimento nº 16/2024-CGJ altera o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
28 DE FEVEREIRO DE 2024
PROVIMENTO Nº 16/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002805-4.
ÁREA REGISTRAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
RI: Altera o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o Ofício Conjunto n.º 013/2023 encaminhado pelas entidades de classe IRIRGS, Colégio Registral/RS e ANOREG/RS;
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços Registrais de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a permanente atividade de aprimoramento das disposições normativas relativas à atividade registral;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 622 –
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
(…)
III – Certidão do Ente Público titular da estrada/rua ou sua anuência no projeto citado no item anterior, exceto nos casos de desapropriação indireta ou existência histórica de estrada sobre o imóvel sem que nunca tenha sido regularizada, devendo o proprietário e o profissional autor da planta e do memorial descritivo firmarem declaração que a medição respeitou plenamente as divisas com as áreas e faixas de domínio de imóveis públicos, a ser arquivada no Registro de Imóveis.
(…)
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Exigência de validade para procuração em ato notarial pode incorrer em ilegalidade, decide CNJ
25 de junho de 2025
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que titulares de cartórios de Minas...
Anoreg RS
Notificação extrajudicial por email é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante, decide Segunda Seção
25 de junho de 2025
Em decisão que uniformizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Seção entendeu que...
Anoreg RS
Página de Repetitivos inclui julgados sobre exceção à impenhorabilidade do bem de família em caso de hipoteca
24 de junho de 2025
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Anoreg RS
STF julga busca e apreensão extrajudicial do marco legal das garantias
24 de junho de 2025
STF julga dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a consolidação extrajudicial da...
Anoreg RS
Provimento nº 33/2025-CGJ trata da alteração dos interinos das serventias extrajudiciais
23 de junho de 2025
Estabelece o procedimento das Direções de Foros para cumprimento da decisão da Ação Direta de...