NOTÍCIAS
Provimento nº 16/2024-CGJ altera o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
28 DE FEVEREIRO DE 2024
PROVIMENTO Nº 16/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002805-4.
ÁREA REGISTRAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
RI: Altera o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o Ofício Conjunto n.º 013/2023 encaminhado pelas entidades de classe IRIRGS, Colégio Registral/RS e ANOREG/RS;
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços Registrais de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a permanente atividade de aprimoramento das disposições normativas relativas à atividade registral;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 622 –
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
(…)
III – Certidão do Ente Público titular da estrada/rua ou sua anuência no projeto citado no item anterior, exceto nos casos de desapropriação indireta ou existência histórica de estrada sobre o imóvel sem que nunca tenha sido regularizada, devendo o proprietário e o profissional autor da planta e do memorial descritivo firmarem declaração que a medição respeitou plenamente as divisas com as áreas e faixas de domínio de imóveis públicos, a ser arquivada no Registro de Imóveis.
(…)
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 64/2025-CGJ orienta quanto à utilização do EQLG 28, destinados às pessoas idosas ou deficientes, com hipossuficiência econômica
02 de outubro de 2025
TN - Orienta quanto à utilização do EQLG 28, destinados às pessoas idosas ou deficientes, com hipossuficiência...
Anoreg RS
Dino diz que pedirá a Alcolumbre projeto de execução extrajudicial de dívidas
02 de outubro de 2025
Em um evento ocorrido em São Luís (MA), sua terra natal, o ministro do STF Flávio Dino se comprometeu a conversar...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes apoiam Outubro Rosa com disponibilização de cartazes para conscientização
01 de outubro de 2025
Materiais educativos estão disponíveis para download gratuito nos formatos A2, A3 e A4 A Associação dos...
Anoreg RS
Acesso à herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio, decide Terceira Turma do STJ
01 de outubro de 2025
Caso o falecido não tenha compartilhado senhas com os herdeiros, a busca por informações patrimoniais e bens...
Anoreg RS
Artigo – Estremação de imóvel rural abaixo da fração mínima de parcelamento: O impasse da regularização fundiária
01 de outubro de 2025
"A própria arquitetura da casa-grande expressaria o modo de organização social e política do Brasil, o...