NOTÍCIAS
Provimento nº 16/2024-CGJ altera o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
28 DE FEVEREIRO DE 2024
PROVIMENTO Nº 16/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002805-4.
ÁREA REGISTRAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
RI: Altera o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o Ofício Conjunto n.º 013/2023 encaminhado pelas entidades de classe IRIRGS, Colégio Registral/RS e ANOREG/RS;
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços Registrais de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a permanente atividade de aprimoramento das disposições normativas relativas à atividade registral;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 622 –
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
(…)
III – Certidão do Ente Público titular da estrada/rua ou sua anuência no projeto citado no item anterior, exceto nos casos de desapropriação indireta ou existência histórica de estrada sobre o imóvel sem que nunca tenha sido regularizada, devendo o proprietário e o profissional autor da planta e do memorial descritivo firmarem declaração que a medição respeitou plenamente as divisas com as áreas e faixas de domínio de imóveis públicos, a ser arquivada no Registro de Imóveis.
(…)
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Nova sistemática de emolumentos para cédulas rurais é analisada
05 de novembro de 2025
O Registro de Imóveis do Brasil - Seção Minas Gerais (RIB-MG) divulgou a Nota Técnica n.º 3/2025, que...
Anoreg RS
Bancos recuperam dívidas em financiamentos imobiliários
05 de novembro de 2025
O jornal Valor Econômico publicou matéria informando que bancos recuperaram 98,2% do valor devido em...
Anoreg RS
Ratificação de registro de terras públicas em faixas de fronteira volta à Câmara
05 de novembro de 2025
O Plenário aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que ratifica registros imobiliários decorrentes de...
Anoreg RS
Novembro Azul: Anoreg/RS e Fórum de Presidentes lançam cartazes da Campanha para divulgação nos cartórios gaúchos
04 de novembro de 2025
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes...
Anoreg RS
Projeto Terra – Eu sou Cohab!: mobilização em Canoas e Passo Fundo teve mais de 1,3 mil atendimentos
04 de novembro de 2025
A mobilização em torno do "Projeto Terra – Eu sou Cohab!" resultou em 1.339 atendimentos nas cidades de Canoas...