NOTÍCIAS
Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou
20 DE FEVEREIRO DE 2024
A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.
Na prática, agora com a mudança, para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar somente o CPF, não sendo mais necessário outros números de identificação como Registro Geral (RG), PIS e número da carteira de trabalho.
O CPF é um banco de dados administrado pela Receita Federal que armazena informações cadastrais de contribuintes. Agora, com a Lei 14.534/23, sancionada em 2023 pelo presidente Lula, outros documentos podem ser solicitados, mas não podem impossibilitar um cadastro ou requerimento.
De acordo com o governo federal, o objetivo da medida é dar acesso aos serviços públicos, unificando bancos de dados e permitindo que o cidadão apresente e memorize somente um documento.
Além disso, a partir de 2024, o CPF precisará estar presente em novos documentos sem a necessidade de gerar um novo número, como acontece hoje em dia em:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Como único número de identificação, sem o CPF não será possível solicitar alguns serviços, inclusive em Embaixadas e Consulados no exterior. Caso cidadãos brasileiros, residentes no exterior, não tenham o número do CPF, poderão solicitar ou consultar sua situação cadastral diretamente no site da Receita Federal, em processo online, sem precisar comparecer ao Consulado.
Originada do Projeto de Lei 1422/19, do ex-deputado federal Felipe Rigoni (União-ES), o texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022. A Lei já está em vigor, porém foram fixados os seguintes prazos para adequação:
- Doze meses, para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação;
- Vinte e quatro meses, para que os órgãos e as entidades modifiquem os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.
Fonte: Valor Econômico
Outras Notícias
Anoreg RS
Eu sou COHAB: mutirão chega a Canoas e Passo Fundo nesta sexta e sábado
31 de outubro de 2025
As Comarcas de Canoas e Passo Fundo recebem, nesta sexta-feira e sábado (dias 31 e 1/11), os atendimentos do...
Anoreg RS
Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025 dispõe sobre regras para captação e uso de imagens e áudios em atos processuais e extrajudiciais
31 de outubro de 2025
A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça comunica republicação da Resolução Nº 645 DE 24 DE...
Anoreg RS
Sistema do Ofício Eletrônico ganha módulo para CDA
31 de outubro de 2025
Atualização cumpre o Provimento n.º 204/2025 do CNJ e padroniza o envio eletrônico de Certidões de Dívida...
Anoreg RS
Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado
29 de outubro de 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na hipótese de penhora de bem indivisível, a...
Anoreg RS
Jornada Notarial 2025 mobiliza o país em torno da proteção à pessoa idosa
29 de outubro de 2025
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizará no dia 29 de novembro a Jornada Notarial...