NOTÍCIAS
Lei Federal nº 14.757/23 dispõe sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários
14 DE JUNHO DE 2024
Lei n. 14.757, de 19 de dezembro de 2023
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/06/2024, Edição 112, Seção 1, p. 2), a parte vetada da Lei n. 14.757/2024, que trata sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, dentre outras providências.
De acordo com a parte vetada publicada, relativa ao § 9º do art. 6º da referida lei, “os laudos que indiquem o grau de utilização da terra e o grau de eficiência na exploração produzidos há mais de 5 (cinco) anos deverão, a pedido do proprietário, ser atualizados de acordo com as condições atuais da propriedade.”
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
Separação sem abandono do lar não caracteriza usucapião familiar
18 de março de 2026
Usucapião familiar exige, entre outros requisitos, a comprovação do abandono voluntário e injustificado do lar,...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes se reúnem para reunião do mês de março
18 de março de 2026
Em encontro virtual realizado na manhã desta quarta-feira (18/03), lideranças do setor extrajudicial gaúcho...
Anoreg RS
Circuito Lidera Cartório
17 de março de 2026
Anoreg RS
Coopnore Unicred destaca lideranças femininas durante o Mês da Mulher
17 de março de 2026
Instituição reforça valorização de talentos internos e acompanha avanço da presença feminina no...
Anoreg RS
Relatório de Crédito do Ministério da Fazenda revela avanços no Crédito com Garantia Imobiliária
17 de março de 2026
Dados foram observados a partir da publicação do Marco Legal das Garantias. A Secretaria de Reformas...