NOTÍCIAS
Lei Federal nº 14.757/23 dispõe sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários
14 DE JUNHO DE 2024
Lei n. 14.757, de 19 de dezembro de 2023
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/06/2024, Edição 112, Seção 1, p. 2), a parte vetada da Lei n. 14.757/2024, que trata sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, dentre outras providências.
De acordo com a parte vetada publicada, relativa ao § 9º do art. 6º da referida lei, “os laudos que indiquem o grau de utilização da terra e o grau de eficiência na exploração produzidos há mais de 5 (cinco) anos deverão, a pedido do proprietário, ser atualizados de acordo com as condições atuais da propriedade.”
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça Federal suspende Resolução COFECI nº 1.551/2025
14 de outubro de 2025
A Justiça Federal em Brasília – 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal – atendeu...
Anoreg RS
Justiça suspende resolução do Cofeci sobre tokenização imobiliária
14 de outubro de 2025
Um juiz da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu em liminar os efeitos da...
Anoreg RS
Projeto Terra – Eu sou Cohab!: mobilização em duas cidades tem mais de 1100 atendimentos
14 de outubro de 2025
As cidades de Santa Maria e São Leopoldo, sedes das respectivas Comarcas, foram os locais, na sexta-feira (10/10) e...
Anoreg RS
Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves
14 de outubro de 2025
Os compradores são responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais a partir do momento em que figuram como...
Anoreg RS
Toffoli muda voto e exclui Detrans de execução extrajudicial de veículos. Entenda
14 de outubro de 2025
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de um artigo do Marco...