NOTÍCIAS
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
16 DE ABRIL DE 2024
A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de aquisição derivada da propriedade – na hipótese de impossibilidade ou excessiva dificuldade de regularização por outra via.
O entendimento é da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na ação, a autora explicou que utiliza o imóvel em questão como seu desde o ano 2000, e nesse período realizou várias construções no local.
Ela afirmou ainda que havia um contrato de compra e venda e três recibos no valor de R$ 10 mil cada um, totalizando R$ 30 mil pagos pelo imóvel. Os referidos documentos, no entanto, foram perdidos após diversas enchentes no município de Rio Negrinho.
Em 1º grau, a ação foi julgada extinta sem a resolução do mérito, ante a falta de interesse processual. Inconformada, a autora recorreu.
Ela sustentou a presença de interesse processual e alegou que os documentos necessários para ajuizamento da ação de adjudicação compulsória não mais existem, de forma que a usucapião se torna a via adequada.
Para o relator do processo, ficou demonstrada nos autos a presença dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, bem como a impossibilidade de ajuizamento da ação de adjudicação compulsória em razão do extravio do contrato de compra e venda entabulado entre as partes.
“Portanto, no caso concreto, é praticamente impossível aos apelantes promoverem o simples registro da transferência do imóvel na matrícula imobiliária, o que autoriza o manejo da ação de usucapião”, conclui.
O voto também apresenta decisões prévias da 6ª e da 8ª Câmaras de Direito Civil do TJSC, que seguiram esse mesmo entendimento.
Os demais integrantes da câmara acompanharam o voto do relator. O recurso foi conhecido e provido, com determinação de retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito sob essa ótica. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça Itinerante: TJRS e Município de Porto Alegre firmam parceria para ampliar acesso à Justiça
03 de novembro de 2025
A Justiça Itinerante, iniciativa que aproxima o Judiciário gaúcho da população, ganhará um novo impulso com a...
Anoreg RS
Podcast STJ No Seu Dia discute filiação socioafetiva e novas formas de família
03 de novembro de 2025
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda um tema cada vez mais presente nos...
Anoreg RS
ANOREG/BR participa da abertura do 96º Encoge no Rio de Janeiro e destaca protagonismo da atividade extrajudicial
03 de novembro de 2025
A atividade extrajudicial marcou presença na abertura do 96º Encoge (Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da...
Anoreg RS
Eu sou COHAB: mutirão chega a Canoas e Passo Fundo nesta sexta e sábado
31 de outubro de 2025
As Comarcas de Canoas e Passo Fundo recebem, nesta sexta-feira e sábado (dias 31 e 1/11), os atendimentos do...
Anoreg RS
Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025 dispõe sobre regras para captação e uso de imagens e áudios em atos processuais e extrajudiciais
31 de outubro de 2025
A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça comunica republicação da Resolução Nº 645 DE 24 DE...