NOTÍCIAS
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
16 DE ABRIL DE 2024
A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de aquisição derivada da propriedade – na hipótese de impossibilidade ou excessiva dificuldade de regularização por outra via.
O entendimento é da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na ação, a autora explicou que utiliza o imóvel em questão como seu desde o ano 2000, e nesse período realizou várias construções no local.
Ela afirmou ainda que havia um contrato de compra e venda e três recibos no valor de R$ 10 mil cada um, totalizando R$ 30 mil pagos pelo imóvel. Os referidos documentos, no entanto, foram perdidos após diversas enchentes no município de Rio Negrinho.
Em 1º grau, a ação foi julgada extinta sem a resolução do mérito, ante a falta de interesse processual. Inconformada, a autora recorreu.
Ela sustentou a presença de interesse processual e alegou que os documentos necessários para ajuizamento da ação de adjudicação compulsória não mais existem, de forma que a usucapião se torna a via adequada.
Para o relator do processo, ficou demonstrada nos autos a presença dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, bem como a impossibilidade de ajuizamento da ação de adjudicação compulsória em razão do extravio do contrato de compra e venda entabulado entre as partes.
“Portanto, no caso concreto, é praticamente impossível aos apelantes promoverem o simples registro da transferência do imóvel na matrícula imobiliária, o que autoriza o manejo da ação de usucapião”, conclui.
O voto também apresenta decisões prévias da 6ª e da 8ª Câmaras de Direito Civil do TJSC, que seguiram esse mesmo entendimento.
Os demais integrantes da câmara acompanharam o voto do relator. O recurso foi conhecido e provido, com determinação de retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito sob essa ótica. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Mais de 17 milhões de apostilamentos já foram realizados por cartórios brasileiros
04 de abril de 2025
Em nove anos de adoção da Convenção da Apostila da Haia — tratado internacional que visa simplificar a...
Anoreg RS
Portaria estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2025
03 de abril de 2025
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 02/04/2025, Edição 63, Seção 1, p. 55), a Portaria...
Anoreg RS
Cartórios extrajudiciais receberão novos titulares em até 30 dias
03 de abril de 2025
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do RS realizou na tarde desta quarta-feira (2/4), no Palácio da Justiça, em...
Anoreg RS
20 anos do CNJ: políticas do Conselho asseguram direitos a estrangeiros e estrangeiras no Brasil
03 de abril de 2025
Alemã de família com origem na Grécia, Stella Kalaitzidou Bueno, 40 anos, não poderia imaginar que a curtida em...
Anoreg RS
Campanha Imposto Solidário 2025: Transforme seu imposto em ação social
02 de abril de 2025
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes do RS incentivam doações para projetos sociais A Campanha Imposto Solidário,...