NOTÍCIAS
Devedor tem de ser informado de data de leilão extrajudicial, reafirma STJ
11 DE ABRIL DE 2024
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o devedor deve ser notificado sobre a data do leilão extrajudicial de imóvel colocado como garantia em alienação fiduciária, sob pena de nulidade da venda.
Essa fundamentação é do ministro Raul Araújo, do STJ, que anulou um leilão feito em 2021 para a venda de um imóvel de um homem que havia instituído o bem como garantia bancária. As instâncias anteriores haviam respaldado a venda alegando que o devedor tinha conhecimento do leilão porque acoplou ao processo um print do site em que constava o anúncio.
Para Araújo, todavia, ainda que se presumisse a ciência do devedor sobre a venda do imóvel, ele teria de ter sido intimado pessoalmente para ter conhecimento da data da venda do bem.
O magistrado não aceitou a argumentação de que a anulação do leilão configuraria prejuízo efetivo, tendo em vista que a dívida remonta a 2014 e os devedores não demonstraram interesse em saná-la.
Ciência indubitável
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia afirmado, ao analisar o caso, que, “embora não conste documento nos autos com a data da entrega da Notificação Extrajudicial com aviso de recebimento sobre as datas dos 1º e 2º leilões do imóvel, este foi vendido apenas em 13/08/2021, quando os apelantes, de forma indubitável, tinham ciência da oferta de venda direta, já que juntaram à petição inicial o print do site, no qual o imóvel estava sendo colocado à venda”.
Araújo discordou da posição dos desembargadores. Ele citou jurisprudência do próprio STJ (REsp 2.029.859, REsp 1.422.337 e REsp 1.931.921) que determina a necessidade de citação para informar a data e que, caso não seja encontrado o devedor para intimação, deve ser feita a citação por edital.
“Desta forma, tendo o próprio Tribunal de origem reconhecido que não há comprovante de notificação válido encaminhado aos recorrentes acerca das datas da realização dos leilões extrajudiciais realizados, o entendimento adotado está em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, razão pela qual necessária se mostra a sua reforma.”
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 64/2025-CGJ orienta quanto à utilização do EQLG 28, destinados às pessoas idosas ou deficientes, com hipossuficiência econômica
02 de outubro de 2025
TN - Orienta quanto à utilização do EQLG 28, destinados às pessoas idosas ou deficientes, com hipossuficiência...
Anoreg RS
Dino diz que pedirá a Alcolumbre projeto de execução extrajudicial de dívidas
02 de outubro de 2025
Em um evento ocorrido em São Luís (MA), sua terra natal, o ministro do STF Flávio Dino se comprometeu a conversar...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes apoiam Outubro Rosa com disponibilização de cartazes para conscientização
01 de outubro de 2025
Materiais educativos estão disponíveis para download gratuito nos formatos A2, A3 e A4 A Associação dos...
Anoreg RS
Acesso à herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio, decide Terceira Turma do STJ
01 de outubro de 2025
Caso o falecido não tenha compartilhado senhas com os herdeiros, a busca por informações patrimoniais e bens...
Anoreg RS
Artigo – Estremação de imóvel rural abaixo da fração mínima de parcelamento: O impasse da regularização fundiária
01 de outubro de 2025
"A própria arquitetura da casa-grande expressaria o modo de organização social e política do Brasil, o...