NOTÍCIAS
Crédito para novos Delegatários com condições exclusivas!
27 DE FEVEREIRO DE 2024
A Coopnore Unicred é uma instituição financeira cooperativa exclusiva de classe notarial e de registro.
Há mais de 18 anos escolhemos trilhar um caminho coletivo oferecendo soluções, produtos e serviços para o desenvolvimento financeiro dos notários e registradores brasileiros. Um modelo de negócio que beneficia o Associado, a Cooperativa e a classe notarial e registral.
Foi com esse propósito, e para conhecermos os desafios que os novos Oficiais enfrentam no ingresso na atividade notarial e de registro, que criamos uma linha de crédito direcionada para os novos Delegatários, com condições especiais. Confira:
Entre em contato com um gerente de relacionamento.
As melhores escolhas são aquelas que trazem resultados para todos.
Escolha a Cooperativa que você já escolheu. Escolha Cooperar. Escolha Coopnore Unicred.
*Sujeito à análise de crédito. Consultar condições.
Fonte: Coopnore/Unicred
Outras Notícias
Anoreg RS
Com o apoio do ELLAS, Webinar reunirá convidadas para debater o papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica
26 de março de 2025
No dia 28 de março, às 15h, o IRTDPJBrasil promove o webinar “RTDPJ contra a violência doméstica”, um...
Anoreg RS
Anoreg/RS conversa com o deputado estadual Professor Bonatto sobre o Projeto MultiplicaRS
25 de março de 2025
Em entrevista à Anoreg/RS, o deputado estadual Professor Bonatto (PSDB), um dos apoiadores do projeto, destaca a...
Anoreg RS
PL impede cláusula que veda locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias
25 de março de 2025
Convenção condominial não poderá admitir cláusula que restrinja a locação. The post PL impede cláusula que...
Anoreg RS
Inteligência Artificial apoiará Registros de Imóveis em extração de dados
25 de março de 2025
Com o objetivo de auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos...
Anoreg RS
Concordância dos herdeiros não afasta nulidade de doação que comprometeu a legítima
25 de março de 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade absoluta de doação inoficiosa feita...