NOTÍCIAS
Comissão aprova direito da pessoa com necessidade de curatela de opinar sobre curador
30 DE ABRIL DE 2024
Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a pessoa que necessita de curatela – como portadores de enfermidades, embriagados habituais, viciados em tóxicos e pessoas com deficiência – como legitimada a opinar sobre quem será seu curador. O juiz também deve levar em conta a ausência de conflito de interesses e influência indevida sobre o curatelado e as circunstâncias deste.
A curatela é o encargo conferido judicialmente a uma pessoa para que, como curador, cuide dos interesses de alguém que não possa administrá-lo, conforme os limites legais.
A proposta adota para a curatela compartilhada os mesmos procedimentos previstos para a guarda compartilhada – que é a responsabilização conjunta de pais e mães separados sobre o cuidado de seus filhos.
O texto aprovado é uma alteração (substitutivo) do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 9234/17, do deputado Célio Silveira (MDB-GO). O texto muda todos os artigos nas leis que tratam do tema (Código Civil e Código de Processo Civil), atualizando o nome do instituto “interdição” para “curatela”, harmonizando essas leis com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. “A interdição é estigmatizante, excludente e extirpa a chance do indivíduo da plena
convivência social”, diz o autor.
Escolha do curador
A proposta revoga previsão do Código Civil que estabelece a seguinte ordem de preferência para definição do curador: cônjuge em primeiro lugar, depois pais e, em seguida, filhos.
Segundo Coutinho, essa previsão estava divergente da do Código de Processo Civil, que define o interesse do curatelado como referência maior para definição do curador. O deputado aponta que a divergência acarreta insegurança jurídica.
O projeto também faz alteração nas regras para testemunho previstas no Código de Processo Civil. Ele veda testemunho de pessoas que não podiam discernir os fatos quando estes ocorreram ou que não conseguem falar o que viram na data do depoimento.
Ministério Público
O texto confere ainda ao Ministério Público, em regra, a legitimidade ampla para a promoção do processo que define os termos da curatela.
Hoje, a interdição, segundo o Código de Processo Civil, pode ser promovida pelo Ministério Público, mas não de forma ampla e sim restrita ao caso de doença mental grave daquele que necessita de curatela. Ainda assim, o Ministério Público só pode promover o processo que define a curatela se os demais legitimados não existirem ou não promoverem a interdição, ou, se existindo, forem incapazes.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Interinidade nos Cartórios extrajudiciais gaúchos é tema de reunião entre Anoreg/RS e TJRS
16 de abril de 2025
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes debatem pautas da classe extrajudicial gaúcha em reunião mensal
16 de abril de 2025
Na manhã desta quarta-feira (16/04), a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul...
Anoreg RS
Cartório TOP promove live explicando o módulo Planejamento do programa de capacitação
14 de abril de 2025
O programa Cartório TOP segue mobilizando titulares e equipes de serventias extrajudiciais em uma jornada de...
Anoreg RS
Pesquisa Pronta destaca prejudicialidade entre ações possessórias e de usucapião sobre o mesmo imóvel
14 de abril de 2025
A página da Pesquisa Pronta, produzida pela Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência, divulgou uma nova edição,...
Anoreg RS
Registro de Títulos e Documentos de Lajeado realiza primeira busca e apreensão extrajudicial de veículo no Rio Grande do Sul
11 de abril de 2025
Procedimento, introduzido pelo Marco Legal das Garantias, agiliza a recuperação de bens móveis sem necessidade de...