14º Tabelionato de Notas

NOTÍCIAS

CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório
09 DE ABRIL DE 2024


Plenário reafirma que inexistindo substituto mais antigo no mesmo município, à época da vacância do cartório, deve-se nomear como interino o cartorário mais próximo, que detenha uma das atribuições da serventia vaga. Art. 69 do Provimento CNJ nº 149/2023

Quando não há como deferir a interinidade ao escrevente substituto mais antigo e ao delegatário em exercício no mesmo município, o interino deve ser buscado na cidade contígua ou mais próxima da serventia vaga.

A medida se dá em respeito à segurança jurídica e aos critérios objetivos estabelecidos no Provimento 4 Informativo CNJ nº 3/2024

Além da relação de contiguidade, a interinidade deve recair sobre o delegatário em exercício no município mais próximo. O CNJ já havia firmado esse entendimento em outro processo.

No caso dos autos, o recorrente, titular do Único Ofício de Notas e Registro Civil de Santa Bárbara/PA, foi designado para responder interinamente pelo 1º Ofício de Notas, Protesto e Registro Civil das Pessoas Naturais de Marituba/PA em 2020.

Ao tomar conhecimento da designação, a parte autora, que é delegatário do 2º Ofício de Tabelionatos de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais de Ananindeua/PA, solicitou a sua indicação para responder pela unidade de Marituba.

Na época, o TJPA acolheu o pedido e anulou a 1ª designação. Depois, voltou atrás e decidiu manter o titular do Ofício de Santa Bárbara na interinidade da serventia de Marituba/PA.

Em decisão monocrática, o CNJ deu razão ao delegatário de Ananindeua. Assim, anulou a Portaria TJPA 4.780/2022 e lhe restituiu o direito de responder pelo 1º Ofício de Notas de Marituba.

Irresignado, o titular da unidade de Santa Bárbara interpôs recurso administrativo contra a decisão.

Ocorre que, além da unidade de Ananindeua/PA possuir as mesmas atribuições da serventia vaga, o município é limítrofe à Marituba/PA, e tem maior proximidade territorial.

O critério de maior proximidade dos municípios em relação ao serviço vago cumpre o princípio da legalidade – art. 37, CF/88 – na medida que a contiguidade tem por parâmetro diminuir a distância entre as serventias acumuladas.

Não é por outro motivo que a Resolução CNJ nº 80/2009, ao declarar a vacância de serventias em desacordo com a Constituição de 1988 e estabelecer regras para a organização dos serviços vagos, definiu no artigo 7º, § 2º, f, que será designado para responder pela serventia vaga o titular de unidade mais próxima.

Com base nesses entendimentos, o Plenário do CNJ, por maioria negou provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, que negava provimento ao recurso por entender que o pedido para alterar a interinidade era extemporâneo, que a designação estava dentro da autonomia administrativa do Tribunal e que o precedente utilizado pelo então relator não serviria para o caso dos autos.

PCA 0007848-96.2022.2.00.0000, Relator: Conselheiro José Rotondano, julgado na 1ª Sessão Extraordinária em 12 de março de 2024.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do CNJ

Outras Notícias

Anoreg RS

Direitos Humanos promoverá semana nacional do registro civil em maio
30 de abril de 2024

Intitulada “Registre-se”, iniciativa vai assegurar documentação básica para povos originários, pessoas...


Anoreg RS

Audiência pública vai discutir penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida de condomínio
30 de abril de 2024

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou para o dia 3 de junho, às 14h, uma audiência...


Anoreg RS

Comissão aprova direito da pessoa com necessidade de curatela de opinar sobre curador
30 de abril de 2024

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a pessoa que...


Anoreg RS

5º Fórum Fundiário Nacional: Regularização Fundiária nas Favelas e o Papel das Corregedorias Gerais de Justiça
29 de abril de 2024

O tema da regularização fundiária nas favelas e o papel das Corregedorias Gerais de justiça foi debatido na...


Anoreg RS

Fórum enfatiza apoio e fomento às ações de regularização fundiária e fortalecimento das corregedorias em Carta de Palmas
29 de abril de 2024

O Fórum Fundiário Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça apresentou nesta sexta-feira (26/4) os resultados...


Anoreg RS

Artigo – O registro da promessa de permuta em cartório de imóveis e seus efeitos
29 de abril de 2024

Este artigo discorre sobre o registro do contrato de permuta imobiliária no cartório de imóveis e, destarte, os...


Anoreg RS

Comissão aprova texto que inclui impressão digital da mãe e do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo
26 de abril de 2024

A ideia é aumentar a segurança de mãe e filho; a Câmara dos Deputados analisa a proposta


Anoreg RS

Senador Jayme Campos pede modernização na cobrança do ITR
26 de abril de 2024

O senador Jayme Campos (União-MT) informou, em pronunciamento na quarta-feira (24), ter apresentado um projeto de...


Anoreg RS

Edital de Consulta Pública sobre aprimoramento dos sistemas de registro de imóveis é publicado
26 de abril de 2024

O Corregedor Nacional de Justiça, no uso das atribuições previstas no art. 8º, X, c/c art. 102, §3º, do...


Anoreg RS

Corregedora do Tocantins é eleita presidente do Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores de Justiça
26 de abril de 2024

Pela primeira vez, uma mulher vai presidir o Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores-Gerais dos Tribunais de...