14º Tabelionato de Notas

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Artigo – CNJ regulamenta a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos Um Só Coração – Por João Pedro Lamana Paiva
08 DE ABRIL DE 2024


João Pedro Lamana Paiva: Registrador de Imóveis e Presidente do Conselho Deliberativo-ONR

É com imensa alegria que a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul – Anoreg/RS, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul e a Central Estadual de Transplantes de Órgãos e Tecidos comemoram o lançamento da campanha nacional “Um Só Coração: seja vida na vida de alguém. Doe órgãos” que marca a regulamentação da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), cujo lançamento ocorreu no dia 2 de abril de 2024 mediante a publicação do Provimento n.º 164/2024 do CNJ, o qual, por sua vez alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (Provimento n.º149/2023) e faz com que o nosso projeto estadual, criado em 2022, denominado de Convênio Salvar Vidas ganhe projeção mais ampla, não apenas no âmbito regional.

Assim, o fluxo dinâmico de informações para a doação de órgãos abrangerá todo o território nacional e, com isto, todos os cidadãos brasileiros poderão unir forças para salvar vidas!

O Provimento n.º 164/2024 do CNJ, surgiu a partir do Convênio celebrado no Estado do Rio Grande do Sul no ano de 2022 e implementado no ano de 2023 com o lançamento da Central Estadual, a partir da constatação de que muitos doadores não informavam adequadamente a seus familiares a vontade de doar seus órgãos após a morte, tampouco a formalizavam, dificultando, assim, a concretização da doação.

Agora, mediante a AEDO, qualquer cidadão brasileiro poderá manifestar o desejo de se tornar um doador de forma eletrônica e gratuita pelo site www.aedo.org.br, o qual, por meio da Central Nacional de Doadores de Órgãos, disponibilizará o cadastro de doadores para consulta via CPF do falecido aos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde.

O serviço de emissão da AEDO consiste na recepção pelo Tabelião de Notas da vontade do doador e na conferência da autenticidade da assinatura digital constante do instrumento particular eletrônico, o qual somente poderá ser assinado por meio de certificado digital notarizado, de emissão gratuita ou certificado digital no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.

O interessado, após preencher e assinar o instrumento, informará ao Tabelionato de Notas do seu domicílio, o qual, por sua vez, receberá a manifestação e agendará uma sessão de videoconferência para proceder à identificação do declarante e para coletar a sua real manifestação de vontade. Estando tudo conforme, o solicitante e o Tabelião assinarão a autorização.

Cumpre destacar que o Provimento n.º 164/2024 do CNJ não impede que a intenção de doar ocorra por meio da lavratura de escritura pública na qual o cidadão declara o desejo de doar órgãos e/ou tecidos, conforme estipulado no Acordo de Cooperação neste Estado. Afinal de contas a razão de ser dos dois institutos (escritura pública no Estado do RS e AEDO) é idêntica: alcançar o maior número possível de doadores, sendo permitida, portanto, a escolha da via que o outorgante entender mais acessível e confortável.

Com relação ao Acordo de Cooperação, importa observar que, em menos de um ano de sua existência, já foram lavradas mais de 3.192 escrituras públicas de doação de órgãos. Como se vê, aqui no Estado a sociedade gaúcha está engajada em ver materializada a vontade de doar órgãos, de forma célere e segura para garantir o alcance do nobre objetivo de salvar vidas.

Assim, em caso de falecimento, de forma sigilosa, a Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes ou as Centrais Estaduais de Transplantes, devidamente filiadas ao Conselho Nacional ou Regional de Medicina, poderão consultar as AEDOs para verificar se há manifestação de vontade por parte do falecido e, caso exista, poderão informar à Central para que sejam tomadas as providências necessárias, em especial para o imprescindível contato com os familiares.

Os Notários e Registradores alegram-se com mais esta importante e imprescindível ferramenta extrajudicial de exercício da cidadania. Portanto, vamos doar!

A vida é nosso maior bem!

Porto Alegre-RS/abril/2024.

Fonte: Anoreg/RS

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