NOTÍCIAS
Fundação Enore: Eleição de presidente da Fundação Enore para o período 2024-2025-2026
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Em reunião do Conselho Deliberativo da Fundação Enore, realizada no dia 20/11/2023, através de plataforma Zoom, na Sede do Colégio Registral, foi eleito o novo presidente da entidade para o triênio 2024-2026.
A escolha recaiu sobre o tabelião de notas e registrador civil Adriano Damásio, titular do Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade de Tramandaí, sendo que a atual presidente, Juliana Follmer Bortolin Lisboa, passará a integrar o Conselho Consultivo, na qualidade de ex-presidente.
A posse acontecerá no dia 12 de dezembro de 2023, 14h45min, em ato a ser realizado de forma virtual.
A Fundação Enore é uma entidade que tem como objetivo principal a difusão de conhecimento jurídico, em especial nas áreas notariais e registrais, mediante a promoção de cursos, palestras, seminários, workshops e outras modalidades de ensino, presencial ou EAD.
Adriano Damásio, presidente eleito, possui graduação em Direito pela Universidade Paulista, atua como docente em cursos de graduação, pós-graduação e de extensão, ministrando aulas de Direito Civil e Direito Notarial e Registral; foi por mais de dez anos professor universitário (Grupo Objetivo/UNIP), lecionando nos cursos de Direito e de Administração. Aprovado em Concursos Públicos para outorga de Delegações de Notas e de Registros no Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, atua como notário e registrador no Rio Grande do Sul desde 2007, sendo atualmente tabelião de notas e registrador civil em Tramandaí. É presidente do conselho editorial da Editora Comovida; foi assessor da Presidência do IRIRGS; Diretor Ensino e Informática do Colégio Registral/RS e vice-presidente da Fundação ENORE-RS na gestão de 2020 a 2023.
Fonte: Fundação Escola Notarial e Registral do RS (Fundação Enore)
Outras Notícias
Anoreg RS
STF valida normas do CNJ sobre concursos para cartórios
14 de agosto de 2024
Segundo o ministro Dias Toffoli, a atuação do conselho efetiva a regra constitucional que prevê essa exigência.
Anoreg RS
Direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge em caso de divórcio
14 de agosto de 2024
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação não pode ser exercido...
Anoreg RS
Contestação na ação de usucapião é um dos temas da nova Pesquisa Pronta
14 de agosto de 2024
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Anoreg RS
Câmara aprova segundo projeto de regulamentação da reforma tributária
14 de agosto de 2024
Texto prevê criação do órgão que vai administrar o IBS
Anoreg RS
Artigo – Como provar a quitação na adjudicação compulsória extrajudicial que envolve promessa de permuta?
14 de agosto de 2024
Recentemente, no final de julho, a 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, julgou procedente dúvida...