NOTÍCIAS
Domicílio Judicial Eletrônico entra em operação na Justiça do Trabalho cearense
03 DE OUTUBRO DE 2023
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução que cria endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas. Todos os tribunais agora poderão enviar as comunicações processuais eletronicamente aos usuários cadastrados, em substituição àquelas enviadas por meios físicos, tais como correios e oficiais de justiça.
O fundamento legal para uso deste meio de comunicação está previsto no Art. 246 do Código de Processo Civil e na Resolução CNJ n. 455/2022. A Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho também foi alterada para contemplar o tema. A partir da versão 2.9 do Processo Judicial eletrônico, foi disponibilizada a funcionalidade do Domicílio Judicial Eletrônico, na tela de preparo das comunicações processuais.
Confira o Manual do Domicílio Judicial Eletrônico.
Funcionamento na Justiça do Trabalho
Nesta primeira etapa, estarão aptas a receber as comunicações apenas empresas já cadastradas junto ao Conselho Nacional de Justiça. A comunicação processual será enviada somente nos casos de citação ou notificação inicial da parte.
As regras para envio das comunicações do tipo citação ou notificação estão dispostas no Art. 246, do CPC e aplicam-se aos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, conforme disposto no Art. 769, da CLT e no Art. 318, parágrafo único, do CPC. Na Justiça do Trabalho, quando a parte já possui advogado cadastrado, as comunicações processuais ocorrem sempre por intermédio do Diário Eletrônico, exceto nos casos da administração pública, cuja comunicação é enviada via sistema.
Fonte: TRT7
The post Domicílio Judicial Eletrônico entra em operação na Justiça do Trabalho cearense appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ suspende julgamento de pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos
19 de agosto de 2024
O julgamento do pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao...
Anoreg RS
Indeferimento de desconsideração da personalidade jurídica impede novo pedido no mesmo processo
19 de agosto de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trânsito em julgado da decisão que indefere...
Anoreg RS
STJ: Caução locatícia gera preferência do credor em expropriação do imóvel
19 de agosto de 2024
Colegiado concluiu que quando devidamente averbada na matrícula do imóvel, concede ao credor caucionário o...
Anoreg RS
Em Palmas, CNB/CF destaca Escrow Account notarial e demais avanços
19 de agosto de 2024
Ana Paula Frontini participou do I Encontro Estadual dos Registradores, Registradoras, Tabeliães e Tabeliãs das...
Anoreg RS
XLIX encontro dos oficiais de registro de imóveis do brasil: evento debaterá registro de imóveis 4.0
19 de agosto de 2024
Com dois palestrantes confirmados, painel será apresentado na manhã do dia 23/10.