14º Tabelionato de Notas

NOTÍCIAS

Portaria n. 02, de 12 de janeiro de 2022 – Institui o Comitê Técnico do Sistema Eletrônico de Apostilamento
14 DE JANEIRO DE 2022


A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);

 

CONSIDERANDO os resultados alcançados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 63, de 18 de dezembro de 2020, para avaliar e promover o aperfeiçoamento e a universalização do Sistema Eletrônico de Apostilamento – Apostil;

 

CONSIDERANDO que o art. 5º, § 2º, do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017, com redação dada pelo Provimento n. 119, de 7 de julho de 2021, prevê a possibilidade de delegação, pela Corregedoria Nacional de Justiça, da gestão, administração e manutenção do sistema eletrônico de apostilamento;

 

CONSIDERANDO a celebração do Termo de Cooperação Técnica n. 122/2021, que tem por objeto a migração e gestão compartilhada do sistema único para emissão de apostilas em território nacional, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica e Ajustamento de Condutas da Gestão Compartilhada do Sistema Apostil, firmado entre as entidades representativas dos serviços notariais e de registro;

 

CONSIDERANDO queo § 3º do art. 5º do Provimento n. 62, de 2017, com redação dada pelo Provimento n. 119, de 2021, estabelece que a delegação referida no seu § 2º será fiscalizada por Comitê Técnico instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, o Comitê Técnico do Sistema Eletrônico de Apostilamento.

  • 1º Compõem o Comitê Técnico previsto no caput:

 

I – como representantes da Corregedoria Nacional de Justiça:

 

  1. a) Marcelo Martins Berthe, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará os trabalhos;
  2. b) Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; e
  3. c) Maria Paula Cassone Rossi, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

II – como representantes das entidades dos notários e registradores:

  1. a) Jordan Fabricio Martins, do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB);
  2. b) Giselle Dias Rodrigues Oliveira de Barros, do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF);
  3. c) Léo Barros Almada, do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos (IEPTB);
  4. d) Gustavo Fiscarelli, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-BR);
  5. e) Rainey Barbosa Alves Marinhos, do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas (IRTDPJBR); e
  6. f) Cláudio Marçal Freire, da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

 

  • 2º Prestarão auxílio ao Comitê Técnico os servidores Andrea Viana Ferreira Becker, Luciano Almeida Lima e Daniel Castro Machado Miranda, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.
  • 3º Poderão ser convocados para as reuniões do Comitê, a critério do Coordenador, especialistas, desenvolvedores e representantes da empresa contratada para prover o desenvolvimento e a manutenção do sistema.
  • 4º As deliberações do Comitê serão tomadas por votação nominal, presencial ou virtual, e por maioria de votos, inclusive o do Coordenador, que também terá o voto de qualidade no caso de empate.

Art. 2º Compete ao Comitê Técnico:

 

I – Analisar e deliberar sobre as proposições de desenvolvimento de novas funcionalidades apresentadas por serventias e usuários;

II – Acompanhar a implementação, no sistema, das ferramentas previstas no Provimento n. 62, de 2017, em especial do apostilamento eletrônico de documentos (art. 14), do banco de dados de sinais públicos (art. 4º, § 4º) e da comunicação de inutilização do papel de segurança (art. 16, caput);

III – Fixar prazos para a implementação de novas funcionalidades e para a correção de erros identificados no sistema;

IV – Deliberar sobre os pedidos de cessão do código-fonte do sistema, efetuados por países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, encaminhando parecer para decisão do Corregedor Nacional de Justiça;

V – Acompanhar os índices de satisfação de atendimento às serventias autorizadas e aos usuários do serviço, adotando as medidas necessárias para que tais índices se mantenham em patamar satisfatório;

VI – Homologar as novas versões do sistema; e

VII – Propor a descontinuidade do sistema em caso de obsolescência ou surgimento de novas ferramentas.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Outras Notícias

Anoreg RS

Artigo – Como fica a divisão dos bens em uma separação?
25 de março de 2024

Artigo - Como fica a divisão dos bens em uma separação?


Anoreg RS

Cartórios já podem aderir ao Programa de Capacitação Cartório TOP 2024
22 de março de 2024

Cartórios já podem aderir ao Programa de Capacitação Cartório TOP 2024


Anoreg RS

Provimento nº 19/2024-CGJ acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e Registral
22 de março de 2024

Provimento nº 19/2024-CGJ acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e...


Anoreg RS

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres
22 de março de 2024

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres


Anoreg RS

Artigo – Aspectos fiscais na constituição de holdings familiares: Planejamento tributário e eficiência fiscal
22 de março de 2024

Artigo – Aspectos fiscais na constituição de holdings familiares: Planejamento tributário e eficiência fiscal


Anoreg RS

Artigo – Cuidados no planejamento sucessório e patrimonial e a recente IN 2.180/24
22 de março de 2024

Artigo – Cuidados no planejamento sucessório e patrimonial e a recente IN 2.180/24


Anoreg RS

Conversas em Família: Direito Previdenciário e a relação com o Direito de Família será tema da primeira edição de 2024
21 de março de 2024

Conversas em Família: Direito Previdenciário e a relação com o Direito de Família será tema da primeira...


Anoreg RS

Seminário apresenta versão do registro público eletrônico para tribunais nesta sexta (22/3)
21 de março de 2024

Seminário apresenta versão do registro público eletrônico para tribunais nesta sexta (22/3)


Anoreg RS

Anoreg/RS e Fórum de Presidentes das entidades extrajudiciais do RS publicam Comunicado Conjunto nº 003/2024
21 de março de 2024

Comunicado conjunto nº 003/2024, referente a requisição de certidões ou de informações por entes públicos ou...


Anoreg RS

Resolução nº 1505/2024-COMAG altera a resolução que trata da circunscrição das serventias extrajudiciais e a criação das centrais de distribuição de protestos de títulos e de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas
21 de março de 2024

Resolução nº 1505/2024-COMAG altera a resolução que trata da circunscrição das serventias extrajudiciais e a...