NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 207/2022 – Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales
05 DE JULHO DE 2022
Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Roque Gonzales, publicado na Portaria DetranRS n.° 184/2022.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR NSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 069/2022;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 139/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0015917-5,
RESOLVE:
Art.1º Rerratificar o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Roque Gonzales, após sorteio, nos termos do artigo 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 139/2022:
| Requerente | CRVA | Comarca do Oficial de Registro Civil | Classificação |
| Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | 0231 | Três Passos | 1º |
| Orlando Welter Correa | 0267 | São Luiz Gonzaga | 2º |
| Vanderli Benetti | 0349 | Campina das Missões | 3º |
| Jaime Luiz Loeblein | 0323 | Rodeio Bonito | 4º |
Art. 2º Comunicar a Corregedoria-Geral de Justiça nos termos do artigo 31 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
Art. 3° Sendo autorizado pela CGJ, o Oficial de Registro Civil vencedor será notificado a apresentar os documentos necessários para Credenciamento de Posto de Atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação via correio eletrônico (e-mail).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 73/2025-CGJ trata da possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida
17 de novembro de 2025
RCPN: Possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida. Decisão do...
Anoreg RS
Provimento nº 74/2025-CGJ disciplina o procedimento a ser adotado pelos delegatários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria
17 de novembro de 2025
Disciplina o procedimento a ser adotado pelos Delegatários dos serviços notariais e registrais vinculados ao...
Anoreg RS
Provimento nº 75/2025-CGJ trata da atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de Registro
17 de novembro de 2025
Atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de...
Anoreg RS
Provimento nº 69/2025-CGJ dispõe sobre a vedação de teletrabalho a Delegatários, Interinos e Interventores
17 de novembro de 2025
Acrescenta o §3º ao artigo 23, da CNNR, diante da decisão do Pedido de Providências nº 0003885-...
Anoreg RS
Provimento nº 71/2025-CGJ dispõe sobre a cobrança de emolumentos de diligência pela prática de serviço externo
17 de novembro de 2025
TN, RI e RCPN: Alteração da Consolidação Normativa Notarial e Registral, para delimitar a cobrança de uma cota...