NOTÍCIAS
Pensão por morte não é extinta com casamento de dependentes, decide TST
23 DE MAIO DE 2022
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a possibilidade de cessação do pagamento de pensão devida à viúva, aos filhos e às filhas de um trabalhador vítima de acidente de trabalho caso venham a se casar ou estabelecer união estável. De acordo com o colegiado, a única limitação ao recebimento da parcela é a expectativa de vida da vítima.
No caso julgado, o trabalhador era montador da Tagplan Comércio e Serviços de Engenharia e Representações, sediada em Guaratinguetá (SP), e prestava serviços para a Espírito Santo Centrais Elétricas (Escelsa), em Vitória. O contrato de trabalho foi extinto com a morte do empregado, em novembro de 2015, quando ele, então com 35 anos, sofreu o acidente.
Durante a montagem e a instalação de estruturas metálicas para linhas de transmissão de energia elétrica em Jaguaré (ES), uma árvore caiu sobre ele. A viúva, as duas filhas e os dois filhos do montador ajuizaram, então, a ação trabalhista com pedido de indenizações por danos morais e patrimoniais.
A reclamação foi julgada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG), que condenou as empresas ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil à viúva e de R$ 150 mil a cada dependente, além de pensão mensal.
A decisão, no entanto, foi alterada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que reduziu o valor da reparação para R$ 50 mil para cada familiar e aumentou o valor da pensão para dois terços da última remuneração, mas limitou o pagamento à data em que se casem ou estabeleçam união estável.
Segundo o TRT, é razoável concluir que, nessa situação, quem antes era considerado dependente não terá mais essa condição, “pois se presume que toda pessoa adulta, não sendo portadora de invalidez comprovada, é capaz de satisfazer as suas próprias necessidades”.
No entanto, para o relator do recurso de revista dos familiares, ministro Augusto César, o período de recebimento da pensão somente deve ser limitado à expectativa de vida do empregado falecido, não cabendo condicioná-la à superveniência eventual de casamento ou união estável de seus dependentes.
Em relação à indenização, o colegiado considerou que a proporção adequada entre dano e valor da reparação foi mais bem aplicada pelo juízo de primeiro grau. Desse modo, decidiu restabelecer a sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RRAg 11868-05.2016.5.03.0034
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes das entidades extrajudiciais do RS publicam Comunicado Conjunto nº 003/2024
21 de março de 2024
Comunicado conjunto nº 003/2024, referente a requisição de certidões ou de informações por entes públicos ou...
Anoreg RS
Resolução nº 1505/2024-COMAG altera a resolução que trata da circunscrição das serventias extrajudiciais e a criação das centrais de distribuição de protestos de títulos e de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas
21 de março de 2024
Resolução nº 1505/2024-COMAG altera a resolução que trata da circunscrição das serventias extrajudiciais e a...
Anoreg RS
Resolução nº 1504/2024-COMAG dispõe sobre a instalação e desmembramento dos serviços notariais e registrais de Barão de Cotegipe
21 de março de 2024
Resolução nº 1504/2024-COMAG dispõe sobre a instalação e desmembramento dos serviços notariais e registrais...
Anoreg RS
Escola Educação – 20 nomes compostos que dominam os cartórios brasileiros; veja a lista
21 de março de 2024
Mesmo com o passar dos anos, esses nomes continuam sendo requisitados para registrar novos bebês. Conheça os nomes...
Anoreg RS
Projeto beneficia proprietário em processo de averbação de imóvel
21 de março de 2024
Projeto beneficia proprietário em processo de averbação de imóvel
Anoreg RS
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
20 de março de 2024
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
Anoreg RS
Artigo – Os efeitos normativos e práticos de casamento religioso no direito brasileiro
20 de março de 2024
Artigo – Os efeitos normativos e práticos de casamento religioso no direito brasileiro
Anoreg RS
Artigo – Você sabia que precatório de credor falecido é herança?
20 de março de 2024
Artigo – Você sabia que precatório de credor falecido é herança?
Anoreg RS
Reunião mensal de março da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes trata das pautas atuais da classe notarial e registral
20 de março de 2024
O encontro foi conduzido pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, nesta quarta-feira (20/3).
Anoreg RS
Comissão Mista OAB/RS-Anoreg/RS: a união da classe extrajudicial com a advocacia
20 de março de 2024
Advogada e coordenadora da Comissão Mista, Rita Geremia Pavoni, fala sobre o trabalho realizado pela comissão e os...