NOTÍCIAS
Juiz autoriza inventário extrajudicial com menor de idade
20 DE JUNHO DE 2022
O juiz de Direito Marcio Mendes Picolo, de Leme/SP, autorizou a realização extrajudicial de um inventário, mesmo havendo filhos menores de idade.
Com a autorização, o representante poderá assinar escritura pública de inventário e partilha, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, junto ao Tabelião de Notas da Cachoeira de Emas, na cidade de Pirassununga.
No caso, já havia um inventário extrajudicial entabulado; todavia, um dos herdeiros (que é maior de idade) faleceu, deixando outros herdeiros menores/incapazes. Tal situação, em tese, inviabilizaria o inventário extrajudicial.
Vale lembrar que a lei 11.441/07 possibilitou a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa. Contudo, o procedimento só pode ser feito em cartório se não envolver filhos menores de idade ou incapazes. Nesses casos, os processos devem transcorrer necessariamente pelo Poder Judiciário.
Inventário extrajudicial em cartório com incapazes
O advogado da família, Claudio Grossklaus, então, enviou ao juiz uma explicação dizendo que a minuta do inventário estava pronta.
Além dessa explicação ao juiz, o tabelionato de notas também remeteu ao magistrado uma declaração explicativa no sentido de que o pagamento seria feito de forma ideal, que não haveria pagamentos diferenciados. “Uma declaração muito objetiva e simples”, salientou o notário Thomas Nosch.
Processo: 1002882-02.2021.8.26.0318
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 46/2024-CGJ altera artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o Provimento nº 167/2024 do CNJ
27 de agosto de 2024
TP - Altera os artigos 20, 974, 976, 991, 992 e 993 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o...
Anoreg RS
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Mercado de Carbono será um dos temas debatidos
27 de agosto de 2024
Painel será apresentado na tarde do dia 23/10 e terá participação de Patrícia Ferraz e Maria Tereza Uille Gomes.
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.168/2024 altera a Resolução nº 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI
27 de agosto de 2024
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário - LCI.
Anoreg RS
Criação de Dia Nacional da Identidade Civil segue para sanção
27 de agosto de 2024
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto de lei que cria o Dia Nacional da Identidade...
Anoreg RS
Quantia reconhecida pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato
27 de agosto de 2024
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na fase de liquidação de sentença, a quantia...