14º Tabelionato de Notas

NOTÍCIAS

Imóvel de empresa usado como moradia e dado como caução é impenhorável
23 DE MAIO DE 2022


Se a lei tem por escopo de conferir ampla proteção ao direito de moradia, o fato de um imóvel usado como moradia familiar ser objeto de caução em contrato de locação comercial não afasta sua impenhorabilidade somente porque pertence a uma pequena sociedade empresária.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa administradora de shopping centers, que visava penhorar um apartamento pertencente a pessoa jurídica para saldar dívida.

O imóvel foi dado como caução em contrato comercial e é usado como moradia familiar do sócio contratante. Para a administradora, essa situação deve afastar a impenhorabilidade definida pela Lei 8.009/1990.

Relator no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que as exceções à impenhorabilidade do bem de família, descritas no artigo 3º da lei, devem receber interpretação restritiva.

E a jurisprudência da corte se firmou no sentido de que a exceção do inciso VII do artigo 3º, referente à “obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação”, não se aplica à hipótese em que há oferecimento de caução.

Assim, a regra não pode ser afastada só porque o imóvel oferecido na caução é de propriedade da empresa, principalmente sendo ela de pequeno porte.

“Caso contrário, haveria o esvaziamento da salvaguarda legal e daria maior relevância do direito de crédito em detrimento da utilização do bem como residência pelo sócio e por sua família”, destacou o ministro Cueva.

 

Jurisprudência

A jurisprudência brasileira, de fato, faz a diferenciação entre o instituto da fiança e do caução, para fins de impenhorabilidade do imóvel oferecido em contrato de locação comercial.

O Supremo Tribunal Federal fixou tese, em março de 2022, segundo a qual é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial.

Em julgamento recente, a 4ª Turma do STJ, que também julga temas de Direito Privado, afastou a penhora de um imóvel de família oferecido como caução em contrato de aluguel comercial.

 

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 1.935.563

 

Fonte: ConJur

Outras Notícias

Anoreg RS

Artigo – Como fica a divisão dos bens em uma separação?
25 de março de 2024

Artigo - Como fica a divisão dos bens em uma separação?


Anoreg RS

Cartórios já podem aderir ao Programa de Capacitação Cartório TOP 2024
22 de março de 2024

Cartórios já podem aderir ao Programa de Capacitação Cartório TOP 2024


Anoreg RS

Provimento nº 19/2024-CGJ acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e Registral
22 de março de 2024

Provimento nº 19/2024-CGJ acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e...


Anoreg RS

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres
22 de março de 2024

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres


Anoreg RS

Artigo – Aspectos fiscais na constituição de holdings familiares: Planejamento tributário e eficiência fiscal
22 de março de 2024

Artigo – Aspectos fiscais na constituição de holdings familiares: Planejamento tributário e eficiência fiscal


Anoreg RS

Artigo – Cuidados no planejamento sucessório e patrimonial e a recente IN 2.180/24
22 de março de 2024

Artigo – Cuidados no planejamento sucessório e patrimonial e a recente IN 2.180/24


Anoreg RS

Conversas em Família: Direito Previdenciário e a relação com o Direito de Família será tema da primeira edição de 2024
21 de março de 2024

Conversas em Família: Direito Previdenciário e a relação com o Direito de Família será tema da primeira...


Anoreg RS

Seminário apresenta versão do registro público eletrônico para tribunais nesta sexta (22/3)
21 de março de 2024

Seminário apresenta versão do registro público eletrônico para tribunais nesta sexta (22/3)


Anoreg RS

Anoreg/RS e Fórum de Presidentes das entidades extrajudiciais do RS publicam Comunicado Conjunto nº 003/2024
21 de março de 2024

Comunicado conjunto nº 003/2024, referente a requisição de certidões ou de informações por entes públicos ou...


Anoreg RS

Resolução nº 1505/2024-COMAG altera a resolução que trata da circunscrição das serventias extrajudiciais e a criação das centrais de distribuição de protestos de títulos e de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas
21 de março de 2024

Resolução nº 1505/2024-COMAG altera a resolução que trata da circunscrição das serventias extrajudiciais e a...