NOTÍCIAS
Herança: o que fazer se um dos herdeiros discordar da venda de bens?
28 DE MARçO DE 2022
Questões que envolvem herança é preciso seguir um trâmite legal. Veja como proceder neste caso.
Um processo de herança realmente não é nada fácil, porque as diferenças de pensamentos e os desentendimentos são bastante comuns. Apesar de ter muitas particularidades, existem situações que acontecem em muitos processos de herança, em especial, relacionados aos imóveis em que a divisão é mais difícil.
Uma situação comum é quando um dos herdeiros morava no imóvel com o falecido e depois da morte se nega a sair. Além disso, tem aqueles que não querem vender o imóvel antes de concluir o inventário.
O que fazer nessas horas? Qual caminho tomar? Acompanhe a leitura.
O que é o Inventário? É obrigatório fazer?
O inventário é uma forma de organizar e dividir o patrimônio da família em razão da morte de uma pessoa. Assim, é feita a divisão dos bens de acordo com o testamento (se tiver) ou com as leis aplicadas.
Então, é formado o espólio, que inclui os bens e as dívidas deixadas pela pessoa que faleceu, calculando os valores e dividindo entre os familiares com direito ao patrimônio.
O inventário é obrigatório e pode ser feito de duas maneiras: judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é mais fácil de se fazer e, por feito no cartório, há menos custos. Mas há algumas regras, como:
- todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens;
- se tiver testamento, também precisa haver a aprovação de todos os herdeiros em relação a este testamento;
- todos devem ser maiores de idade e ter capacidade legal.
Em razão dessas regras, o comum é que o inventário aconteça de forma judicial. Assim, é preciso iniciar um processo na Justiça, em que, além de ser mais caro, pode demorar bastante tempo.
Se não tiver conflitos, os herdeiros podem pedir o “inventário por arrolamento de bens”, nesse caso, o juiz apenas fará a homologação do acordo.
Porém, é comum acontecer muitas divergências sobre os bens, valores e quem realmente tem direito. Ainda mais quando envolve imóveis em que a divisão é mais difícil.
Posso vender algum bem antes do fim do inventário?
Isso é possível, sim. Um imóvel em inventário pode ser vendido pelos herdeiros antes de o processo ser finalizado. Nesse caso, é preciso que eles solicitem ao juiz uma autorização justificando o motivo da venda.
Esse é um procedimento comum em que muitas famílias optam pela venda para arcar com as custas do processo e dos impostos, pois, muitas vezes, os herdeiros não têm esses valores.
O que fazer se um dos herdeiros discordar da venda?
Sabemos que para dividir os bens deixados, é preciso fazer o inventário. Portanto, é proibida a divisão do patrimônio sem fazer esse procedimento.
Porém, quando há discordância quanto à venda do imóvel, ou seja, um dos herdeiros não quiser vender o imóvel, os demais interessados também devem pedir uma autorização judicial. Assim, os herdeiros interessados na venda devem notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Depois, devem pedir ao juiz do processo de inventário que seja liberada a venda.
De acordo com a lei, os herdeiros têm preferência para comprar as partes dos demais, pelo valor da avaliação. Após a venda, é feita a divisão dos valores entre os herdeiros. No entanto, existe uma exceção: quando um dos herdeiros for cônjuge do falecido, independente do regime do casamento, o cônjuge sobrevivente tem direito de morar no imóvel destinado à residência da família.
Isso deve ocorrer de forma gratuita, sem que os demais herdeiros possam vendê-lo ou alugá-lo a terceiros. Se houver mais de um imóvel no inventário, somente o de moradia não pode ser negociado.
Em caso de dúvidas ou problemas em relação ao inventário e à venda antecipada de imóveis, sugerimos que procure a orientação de um advogado.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os Serviços Notariais e Registrais
27 de março de 2025
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os...
Anoreg RS
Artigo – Distribuição desproporcional de lucros, ITCMD e a recente decisão do TJ-SP
27 de março de 2025
Sua prática encontra respaldo legal no artigo 1.007 do Código Civil que preceitua que, “salvo estipulação em...
Anoreg RS
Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma
27 de março de 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concordância dos herdeiros...
Anoreg RS
Com o apoio do ELLAS, Webinar, reunirá convidadas para debater o papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica
26 de março de 2025
No dia 28 de março, às 15h, o IRTDPJBrasil promove o webinar “RTDPJ contra a violência doméstica”, um...
Anoreg RS
Concurso Notarial e de Registros – 2019 – CGJ/RS convoca candidatos para a Audiência Pública de Investidura
26 de março de 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO...