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DM Pelotas – Cartórios alertam para golpe de intimações de protesto falsas para o pagamento de dívidas
02 DE AGOSTO DE 2022
No rastro dos megavazamentos de dados ocorridos no Brasil, um novo golpe envolvendo pagamento de dívidas vem sendo praticado com os dados da população gaúcha. Desta vez, intimações de protesto, muitas vezes com dados pessoais reais, utilização de brasão da república, mas com informações falsas de leis e selos, e de supostas dívidas das pessoas estão sendo enviadas por fraudadores que se passam por Cartórios Nacionais de Brasília, utilizando o nome Serviço Notarial de Títulos e Protesto (nomenclatura que não existe).
A fraude, cometida por uma empresa denominada Cartório Nacional de Títulos e Protesto LTDA, que utiliza o nome fantasia Cartório Nacional de Títulos e Protesto, já prejudicou milhares de pessoas que pagaram as supostas dívidas a um cartório falso. As intimações forjadas de pagamento contam com um brasão da República do Brasil, DDD de contato de Brasília, referência a uma lei de Minas Gerais e selo de autenticidade do Estado de Goiás.
COM SE PROTEGER
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva, ressalta que “após receber a cobrança de protesto, caso o usuário tenha dúvidas sobre a veracidade do documento, deve consultar diretamente no Cartório de Protesto a autenticidade para evitar o golpe”.
Assim, em caso de recebimento de intimação, seja por meio postal ou eletrônico, a recomendação é confirmar se a notificação é verdadeira. Para isso, é preciso telefonar para o Cartório e/ou acessar o site oficial para consultar, de forma gratuita, pelo número do CPF ou CNPJ, se há algum título protestado em seu nome para pagamento de dívida.
O portal, que é o único sistema de gerenciamento de banco de dados de protesto, oferece de forma eletrônica à população informações sobre a existência de protestos em nome do interessado, o cartório onde o título foi registrado, o endereço e o telefone para contato, além de uma série de outros serviços. Se for o caso, com essas informações, o devedor pode conferir a autenticidade do documento.
Outro ponto de atenção é o prazo do protesto, tendo em vista que os golpistas costumam o ignorar e exigem, erroneamente, o pagamento imediato. Por lei, os devedores têm até três dias úteis após a intimação do Cartório para pagar o valor devido. Nesse prazo, o devedor notificado pode entrar em contato com a pessoa ou empresa a quem supostamente esteja devendo, e também com o Cartório. Caso a cobrança seja indevida, é possível entrar com pedido de sustação judicial do protesto.
Além do documento com selo do governo federal, o Instituto de Estudos de Protesto do Rio Grande do Sul tomou conhecimento de golpes de boletos falsos, onde constam nomes fictícios ou até mesmo verdadeiros de Tabeliães de Protesto, além do nome no devedor e o valor da dívida. A conta para realizar o pagamento normalmente é de um CPF do estelionatário. O Instituto orienta que sejam observadas se todas as informações são verídicas. Não é usual o Cartório enviar boleto por e-mail ou Whatsapp e normalmente o documento contém algum erro, por isso é importante verificar a veracidade e, na dúvida, entrar em contato com o Cartório de Protesto. Todas as informações e os documentos relativos aos golpes ou tentativas de golpes que o Instituto de Protesto tem conhecimento foram repassadas à Policia Civil. Se houver a constatação de golpe, é preciso que a vítima realize de imediato um boletim de ocorrência, para que a polícia tenha conhecimento do crime.
Se você recebeu um boleto para pagamento da dívida e tem dúvidas da veracidade, entre em contato com o Instituto de Protesto do Rio Grande do Sul pelo telefone: (51) 3062-0745 ou contato@protestors.com.br
ESTELIONATO
Na hipótese de uma empresa ou pessoa física ter sido vítima do golpe ou ter recebido a ligação do estelionatário, orienta-se, ainda, que a vítima procure as autoridades competentes para registrar a ocorrência e denunciar o crime de estelionato “É necessário denunciar, porque é um crime de estelionato”.
Fonte: DM Pelotas
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