NOTÍCIAS
Convertida em Lei, MP de Modernização dos Registros Públicos avança para oferecer serviços eletrônicos dos cartórios de forma integrada
05 DE JULHO DE 2022
Por Joelson Sell*
Uma Medida Provisória (MP), convertida na Lei nº 14.382 e publicada pelo Governo Federal no último dia 27 de junho, define que os cartórios de registro terão de digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet até o dia 31 de janeiro de 2023.
A principal meta da MP nº 1.085/2021 é a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), órgão que deve ser regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Com o Serp, haverá redução nos processos burocráticos, assim como os custos para os cidadãos. Além disso, o Serp prevê a finalidade de interconexão de serventias, interoperabilidade de dados, intercâmbio e armazenamento de documentos eletrônicos.
Após a implantação do Serp, que será gradativa, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A criação do Serp, no entanto, não extinguirá as centrais eletrônicas dos cartórios que já existem, apenas fará com que as informações estejam concentradas em um único canal, aproveitando a interface criada pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), previsto no art. 76 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos, prevista no § 2º do art. 3º da Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, além da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, prevista no Provimento CNJ nº 46.
A ideia é que todos os serviços estejam disponíveis ao usuário na internet, criando uma gama de atendimento nacional que evite gastos administrativos e deslocamentos por parte da população para realizar atos cartorários.
A nova lei permite aos usuários dos cartórios usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros.
A Escriba, enquanto empresa especializada no desenvolvimento de softwares para cartórios extrajudiciais, entende que esse processo faz parte de uma constante evolução dos serviços cartorários e que a nova lei trará mais agilidade, segurança e facilidade para os cidadãos brasileiros.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
Câmara aprova inclusão da caução locatícia no Código Civil
13 de novembro de 2025
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º...
Anoreg RS
40ª edição da revista Cartórios com Você já está disponível
13 de novembro de 2025
A 40ª edição da revista Cartórios com Você, produzida pela Associação dos Notários e Registradores de São...
Anoreg RS
Artigo: Quando o obstáculo vira caminho: A ausência da continuidade registral como justa causa para a usucapião extrajudicial
12 de novembro de 2025
A reflexão do imperador-filósofo estoico é um ponto de partida instigante para compreender a dinâmica da...
Anoreg RS
STJ reconhece a enteadas paternidade socioafetiva pós-morte de padrasto
12 de novembro de 2025
A 3ª turma do STJ reconheceu, por unanimidade, a paternidade socioafetiva pós-morte de duas enteadas, ao concluir...
Anoreg RS
Congresso da ANOREG/BR e CONCART 2025 reúnem autoridades e especialistas para debater o futuro das prerrogativas extrajudiciais
12 de novembro de 2025
Com o tema “Prerrogativas Extrajudiciais: Instrumentos para Entrega de Segurança Jurídica”, o XXV Congresso...